O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O ANEXO II (distribuição de cargos por grupo ocupacional e requisito para ingresso) da Lei Municipal nº 945 de 12 de agosto de 2020, passa a vigorar conforme o ANEXO ÚNICO desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
São Roque do Canaã/ES, 07 de março de 2022.
MARCOS GERALDO GUERRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
ANEXO ÚNICO
(A que se refere o artigo 1º da Lei 1.016/2022)
Anexo II da Lei 945/2020
Grupo ocupacional |
Classe |
Quant. de Vagas |
Cargos |
Área de Atuação |
CBO |
Escolaridade Mínima para Ingresso |
GRUPO DE DOCENTE |
PI |
62 |
Professor |
Educação Infantil |
2311 |
Licenciatura plena com habilitação em Educação Infantil |
Anos iniciais do Ensino Fundamental |
2312 |
Licenciatura plena com habilitação para anos iniciais do Ensino Fundamental. |
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PE |
9 |
Professor |
Educação Especial |
2392 |
Licenciatura plena com habilitação em educação especial ou Licenciatura plena na área de educação com formação em nível de pós-graduação “Lato-Sensu” em Educação Especial. |
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PF |
20 |
Professor |
Língua Portuguesa |
2313 |
Licenciatura Plena na área específica para a área de atuação para o exercício nos anos finais do Ensino Fundamental |
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Matemática |
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História |
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Geografia |
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Ciências |
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PI/PF |
18 |
Professor |
Língua Estrangeira (Inglês) |
2311/ 2312/ 2313 |
Licenciatura Plena na área específica para a área de atuação. Para a disciplina de Educação Física, faz-se necessário, também o registro no respectivo conselho de classe. |
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Arte |
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Educação Física |
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Ensino Religioso |
Licenciatura Plena na área específica ou licenciatura em qualquer área do conhecimento, acrescida de curso de pós-graduação “lato sensu” em Ensino Religioso que atenda as prescrições da legislação vigente |
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GRUPO DE ESPECIALISTAS |
PD |
9 |
Pedagogo |
Educação Básica |
2394 |
Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em supervisão escolar, orientação escolar, administração escolar ou inspeção escolar, ou licenciatura plena com curso de formação de especialistas em educação a nível de pós-graduação “Lato-Sensu”, e no mínimo 03 (três) anos de experiência docente. |
IE |
1 |
Inspetor escolar |
Educação Básica |
2394 |
Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Inspeção Escolar ou Licenciatura Plena na área de educação com curso de inspeção escolar em nível de pós-graduação “Lato-Sensu”, e no mínimo 03 (três) anos de experiência docente. |