LEI Nº 1.033, DE 06 DE JULHO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 945/2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Artigos 4º, , 18, 80, 81 e 83 da Lei n° 945, de 12 de agosto de 2020, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 4º...............................................................................................

 

XV - promoção funcional: é a passagem do servidor mediante comprovação documental de formação superior ao exigido para ingresso no cargo de um nível para outro dentro da mesma classe.

 

.........................................................................................................”

 

Art. 6º...............................................................................................

 

I - por nomeação, precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma prevista em regulamento; e

 

II - pelas demais formas previstas em lei.”

 

Art. 18 A promoção específica prevista na hierarquia dos níveis será requerida pelo servidor ao Chefe do Poder Executivo, mediante apresentação de um dos seguintes documentos: diploma de conclusão, histórico escolar, atestado ou declaração de conclusão de curso na área de atuação, expedida pela instituição de ensino formadora reconhecida pelo MEC.

 

.........................................................................................................”

 

Art. 80 É permitida a promoção funcional durante o estágio probatório.”

 

Art. 81 As contratações temporárias dar-se-ão no padrão inicial do nível correspondente a maior qualificação profissional, da classe funcional a que pertence o cargo.”

 

Art. 83 Revoga-se a Lei nº 563 de 27 de novembro de 2009.”

 

Art. 2º Revoga-se o inciso V, do parágrafo único do artigo 3º da Lei n° 945, de 12 de agosto de 2020.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de julho de 2022.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da São Roque do Canaã.