O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.040, de 25 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ............................................................................................
I - Trecho 01 (A-B) cujas coordenadas são: início
do trecho 324966.00 m E/7816750.00m S; final do trecho 326279.96m E/7816527.34
S com extensão de 1,88 KM (trecho compreendido entre o Bairro São Roquinho e o
Centro) – rodovia ES 448;
II - Trecho 02 (B-C) cujas coordenadas são: início
do trecho 326279.96m E/7816527.34 m S; final do trecho 328770.12 m E/7819130.87
m S, com extensão de 3,88 KM (trecho compreendido entre o Centro ao Trevo de
acesso a São Jacinto) – rodovia ES 080; e
III - Trecho 03 (B-D) cujas
coordenadas são: início do trecho 326279.96 m E/7816527.34 m S; final do
trecho: 325148.31 m E/7813578.43 m S com extensão de 3,85 KM (trecho
compreendido entre o Centro e o Posto Trevo de São Bento) – Rodovia ES 080.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
São Roque do Canaã/ES, 20 de outubro de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da São Roque do Canaã.