O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, na Lei Municipal n.º 406, de 12 de junho de 2007, o cargo, conforme quadro abaixo:
Grupo Ocupacional |
Classe |
Cargos |
CBO |
Carga Horária Semanal |
Escolaridade Mínima Para Ingresso |
GRUPO DE APOIO OPERACIONAL DE SERVIÇOS |
C1 |
334110 |
44 Horas |
Ensino Fundamental |
Parágrafo único. O pré-requisito para o provimento do cargo criado neste artigo, a classe a que pertence, a descrição de suas atribuições, a carga horária, a escolaridade mínima exigida para ingresso, são os dispostos no Anexo único desta lei, que fica incluído no Anexo I (Descrição dos Cargos) da Lei 406, de 12 de junho de 2007.
Art. 2º Ficam criadas, na Lei Municipal n.º 406, de 12 de junho de 2007:
I - 25 (vinte e cinco) vagas no cargo de
provimento efetivo de Monitor Escolar, e
II - 20 (vinte) vagas no cargo de provimento
efetivo de Motorista.
Parágrafo único. O anexo
II (distribuição de cargos por grupo ocupacional e requisito para ingresso)
da Lei n.º 406, de 12 de junho de 2007, a quantidade de vagas do cargo de
Motorista fica alterada para 75 (setenta e cinco).
Art. 3º Com as alterações estabelecidas por esta Lei, fica incluído no Anexo II (Distribuição de Cargo por Grupo Ocupacional e Requisito para Ingresso) da Lei Municipal n.º 406, de 12 de junho de 2007, no grupo de apoio Operacional de Serviços, o cargo de Monitor Escolar, conforme, abaixo:
Classe |
Cargos |
CBO |
Carga Horária Semanal |
Escolaridade Mínima Para Ingresso |
C1 |
334110 |
44 Horas |
Ensino Fundamental |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de dezembro de 2022
ANEXO ÚNICO
(A que se refere o parágrafo
único do Art. 1º da Lei n.º 1.059/2022)
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
CARGO: Monitor
escolar
CBO: 334110
CLASSE: C1
PADRÃO DE VENCIMENTO:01
ATRIBUIÇÕES:
1)Acompanhar e auxiliar o aluno portador de
deficiência, severamente comprometido(a) no desenvolvimento de suas atividades
rotineiras, zelando e comprometendo-se às suas necessidades básicas
(fisiológicas e afetivas), realizando, essencialmente, atividades inacessíveis
à mesma de forma autônoma;
2) Atuar como elo entre o aluno cuidado, a família
e a Equipe Escolar;
3) Escutar, atentar-se e ser solidário com a pessoa
receptora de cuidados;
4) Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene;
5) Estimular e cooperar no processo de alimentação,
bem como na constituição dos hábitos alimentares;
6) Auxiliar na locomoção;
7) Realizar e/ou auxiliar as mudanças de posições,
para maior conforto, comodidade e bem-estar do aluno;
8) Comunicar à Equipe Escolar acerca de quaisquer
alterações no comportamento e demais anormalidades da pessoa receptora de
cuidados, para que possam ser observadas e ponderadas;
9) Acompanhar outras situações que se fizerem
necessárias à realização das atividades cotidianas do aluno, durante sua
permanência no âmbito escolar a demais atividades escolares;
10) Administrar a rotina de medicamentos, mediante
prescrição médica, requerimento dos responsáveis e apresentação do referido;
11) Auxiliar os alunos na escrita/digitação;
12) Coadjuvar e inserir o aluno nos jogos, dinâmicas
e brincadeiras;
13) Supervisionar a saída dos alunos ao final do
período letivo;
14) Participar de reuniões, eventos, planejamentos
e formações oferecidas pela Secretaria Municipal de Educação e/ou Escola;
15) Acompanhar e auxiliar o discente nas atividades
pedagógicas propostas fora do ambiente escolar, como aulas de campo e visitas
técnicas;
16) Acompanhar a auxiliar os alunos que fazem uso
do transporte escolar adaptado, no percurso entre residência e escola e
vice-versa.
17) Zelar pela segurança e conforto das crianças no
interior de cada veículo escolar;
18) Acompanhar alunos desde o embarque no
transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar
os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque
nos pontos próprios;
19) Verificar se todos os alunos estão assentados
adequadamente dentro do veículo de transporte escolar;
20) Orientar e auxiliar os alunos, quando
necessário a colocarem o cinto de segurança;
21) Orientar os alunos quanto ao risco de acidente,
evitando colocar partes do corpo para fora da janela;
22) Realizar limpeza e conservação do veículo;
23) Identificar a instituição de ensino dos
respectivos alunos e deixá-los dentro do local;
24) Verificar a segurança dos alunos no momento do
embarque e do desembarque;
25) Verificar os horários dos transportes,
informando aos pais e alunos;
26) Conferir se todos os alunos frequentes no dia
estão retornando para os lares;
27) Ajudar os pais de alunos com necessidades
especiais na locomoção dos alunos;
28) Tratar os alunos com urbanidade e respeito,
comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos;
29) Ser pontual, ter postura ética e apresentar-se
com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às
necessidades dos alunos;
30) Entregar aos escolares, no prazo máximo de 01
(um) dia útil, qualquer objeto esquecido no veículo, quando estiverem sob sua
guarda;
31) Prestar socorro aos usuários, em caso de
acidente;
32) Não permitir o embarque de pessoas estranhas ou
não autorizadas, no interior dos ônibus;
33) Autorizar o transporte de alunos somente no
horário das aulas;
34) Executar outras tarefas correlatas que lhe
forem determinadas pelo superior imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Jornada de
trabalho máxima de: 08 (oito) horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas
semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial: Sujeito a uso de uniforme e
equipamento de proteção individual (EPI).
O exercício do cargo poderá determinar o trabalho
aos sábados, domingos, feriados e regime de escala.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Idade
Mínima: 18 anos; Grau de Instrução: Ensino Fundamental.
RESPONSABILIDADES:
a) Usar uniforme e os devidos equipamentos de
proteção individual;
b) Comprometimento com o material de consumo, com
equipamentos e materiais permanentes à sua disposição;
c) Demais responsabilidades elencadas na Lei que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
LOTAÇÃO:
Secretaria Municipal de Educação