O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso VI do Artigo 27, da Lei nº 406, de 12 de junho de 2007.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da publicação.
São Roque do Canaã – ES, 06 de setembro de 2023.