O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada na Lei Municipal nº 406, de 12 de junho de 2007, a nomenclatura do cargo de “Técnico Processamento de Dados”, passando a denominar-se “Analista de Tecnologia da Informação”.
§ 1º Na Lei Municipal nº. 406 de 12 de junho de 2007, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Públicos Efetivos do Município de São Roque do Canaã – ES, a classe do cargo que especifica o caput deste artigo passa a integrar a classe definida como “L”.
§ 2º O anexo I (descrição dos cargos) da Lei n.º 406, de 12 de junho de 2007, em relação ao cargo que especifica o caput deste artigo fica alterado conforme a seguir:
.........................................................................................................
CARGO: Analista de Tecnologia da Informação
CBO: 2124
CLASSE:L
PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01
.........................................................................................................
Jornada de trabalho: máximo 08 (oito) horas diárias, 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais.
Especial: o exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e feriados.
Sujeito ao uso de uniforme.
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade Mínima:18 anos
Grau de Instrução: Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou outro Curso Superior na Área de Informática.
.........................................................................................................
Art. 2º Os requisitos para provimento do cargo que trata o caput do artigo 1º desta lei contidos no anexo II (distribuição de cargos por grupo ocupacional e requisito para ingresso) da Lei nº 406, de 12 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“.......................................................................................................
GRUPO TÉCNICO DE SERVIÇOS |
L |
2 |
Analista de Tecnologia da informação |
2124 |
40 Horas |
Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou outro Curso Superior na Área de Informática. |
.......................................................................................................”
Art. 3º As despesas autorizadas na presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 26 de julho de 2023.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 06 de setembro de 2023