O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, na Lei Municipal n.º 406, de 12 de junho de 2007, o cargo, conforme quadro abaixo:
Grupo
Ocupacional |
Classe |
Cargos |
CBO |
Carga Horária
Semanal |
Escolaridade
Mínima Para Ingresso |
GRUPO TÉCNICO DE
SERVIÇOS |
F1 |
351605 |
44 Horas |
Ensino Médio completo e curso profissionalizante de
Técnico em Segurança do Trabalho, ou Ensino Médio com especialidade em
Técnico em Segurança do Trabalho, em ambos os casos com registro no
Ministério do Trabalho. |
Parágrafo único. O pré-requisito para o provimento do cargo criado neste artigo, a classe a que pertence, a descrição de suas atribuições, a carga horária, a escolaridade mínima exigida para ingresso, são os dispostos no Anexo único desta lei, que fica incluído no Anexo I (Descrição dos Cargos) da Lei 406, de 12 de junho de 2007.
Art. 2º Fica criada, na Lei Municipal n.º 406, de 12 de junho de 2007, 01 (uma) vaga no cargo de provimento efetivo de Técnico em Segurança do Trabalho.
Art. 3º Com as alterações estabelecidas por esta Lei, fica incluído no Anexo II (Distribuição de Cargo por Grupo Ocupacional e Requisito para Ingresso) da Lei Municipal n.º 406, de 12 de junho de 2007, no grupo Técnico de serviços, o cargo de Técnico em Segurança do Trabalho, conforme, abaixo:
“
Classe |
Cargos |
CBO |
Carga Horária
Semanal |
Escolaridade
Mínima Para Ingresso |
F1 |
Técnico em
Segurança do Trabalho |
351605 |
44 Horas |
Ensino Médio completo e curso profissionalizante de
Técnico em Segurança do Trabalho, ou Ensino Médio com especialidade em
Técnico em Segurança do Trabalho, em ambos os casos com registro no
Ministério do Trabalho. |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 28 de novembro de2023
(A que se refere o parágrafo único do Art. 1º da
Lei nº 1.089, de 28 de novembro de 2023)
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO
CARGO
CARGO:
Técnico de Segurança do Trabalho
CBO:
351605
CLASSE: F1
PADRÃO DE
VENCIMENTO: 01
ATRIBUIÇÕES:
Informar
ao Secretário Municipal de Administração, através de parecer técnico, sobre os
riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as
medidas de eliminação e neutralização;
Informar
os servidores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de
eliminação e neutralização;
Analisar
os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de
acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de
agentes ambientais agressivos ao servidor, propondo sua eliminação ou seu
controle;
Executar
os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes
alcançados, adequando-os estratégias utilizadas de maneira a integrar o
processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o servidor;
Executar
programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do
trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos servidores,
acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante
atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos;
Promover
debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e
utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de
divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos,
visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
Executar
as normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma,
arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança
e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;
Encaminhar
aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados
estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico,
educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto desenvolvimento do
servidor;
Indicar,
solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos
audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de
acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações
técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;
Executar as
atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e
técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que
objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes
do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a
integridade física e mental dos servidores;
Levantar e
estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e
do trabalho, bem como calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes
das ações prevencionistas, normas regulamentos e outros dispositivos de ordem
técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;
Articular-se
e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes
resultados de levantamento técnico de riscos das áreas e atividades, para
subsidiar a adoção de medidas de prevenção pessoal dos servidores;
Informar
aos secretários municipais sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes , bem como seus riscos específicos, bem como as
medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos, bem como o
uso correto e adequado dos EPI´s;
Avaliar as
condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o
planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o servidor;
Articular-se
e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do
trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
Particular
de seminários, treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio e o
aperfeiçoamento profissional; Executar demais
atividades correlatas e/ou designadas pelo superior;
Cooperar
para o trabalho integrado;
Executar
atividades correlatas.
CONDIÇÕES
DE TRABALHO: Jornada de trabalho máxima de: 08 (oito) horas diárias, 44
(quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
Especial:
o exercício do cargo poderá determinar o trabalho aos sábados, domingos e
feriados. Sujeito ao uso de uniforme.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO:
Idade
Mínima: 18 anos
Grau de
Instrução: Ensino Médio completo e curso profissionalizante de Técnico em
Segurança do Trabalho, ou Ensino Médio com especialidade em Técnico em
Segurança do Trabalho, em ambos os casos com registro no Ministério do
Trabalho.
RESPONSABILIDADES:
a) Pelo
serviço executado;
b)
Comprometimento com o material de consumo, com equipamentos e materiais
permanentes à sua disposição;
c) Demais
responsabilidades elencadas na Lei que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
LOTAÇÃO:
Secretaria Municipal de Administração
São Roque do Canaã, 28 de novembro de 2023