O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder o pagamento de gratificação especial, aos servidores que exercem as funções de operador de máquinas pesadas, operador de trator de pneus e motorista, considerando o equipamento em que estiver prestando serviço, como segue:
I – Escavadeira Hidráulica e Motoniveladora – valor de 2,5 VRTE’s (dois vírgula cinco) por hora trabalhada;
II – Pá Carregadeira de Rodas, Retroescavadeira e Rolo Compactador – o valor de 1,5 VRTE’s (um vírgula cinco) por hora trabalhada;
III – Trator de pneu, caminhão caçamba e caminhão-pipa - o valor de 1,00 VRTE’s (um) por hora trabalhada.
§ 1º A gratificação especial de que trata o caput deste artigo não se incorpora aos vencimentos ou proventos para qualquer efeito, nem será computada ou acumulada para fins de concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
§ 2° A Gratificação de que trata esta lei, somente será devida a partir do momento em que o servidor estiver operando o equipamento, não sendo computados as horas de trajeto até o local de prestação de serviços ou enquanto o equipamento estiver em deslocamento.
Art. 2º A gratificação especial a que se refere o Art. 1º desta Lei não será devida quando o equipamento estiver em manutenção ou revisão, bem como no período de locomoção do mesmo.
Art. 3º As despesas com a execução ou decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º A presente Lei poderá ser regulamentada, através de decreto, para atender interesse da administração.
Art. 5º A gratificação especial de que trata esta Lei poderá ser extinta a qualquer tempo por interesse da Administração Pública Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições da Lei n° 595/2010.
São Roque do Canaã – ES, 13 de dezembro de 2023.