O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo estabelecido no Artigo 2º da Lei nº 111/99.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.