LEI Nº 146, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 119/99

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica prorrogado por 360 (trezentos e sessenta) dias, o prazo estabelecido no Art. 2º da Lei 111/99.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 05 de fevereiro de 2001

 

MIGUEL DJALMA SALVALAIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.