LEI Nº 178, DE 03 DE AGOSTO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 123/2000

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 4º da Lei Nº 123/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º Ficam estabelecidos os seguintes locais em que funcionarão os táxis:

 

• Distrito de Santa Júlia:

- Santa Júlia: 01 veículo

- Agrovila: 01 veículo

 

• Distrito de São Jacinto:

- São Jacinto: 01 veículo

- Córrego da Saúde: 01 veículo

 

• Distrito da Sede:

- Sede: 06 veículos

- Vila Verde: 01 veículo

- São Dalmácio: 01 veículo

- Francisco Torezani: 01 veículo”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 03 de agosto de 2001.

 

MIGUEL DJALMA SALVALAIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.