LEI Nº 220, DE 02 DE MAIO DE 2002

 

DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Município de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, adota para os servidores públicos municipais, como regime de previdência e assistência social, o Regime Geral da Previdência Social vinculado ao INSS.

 

Art. 2º Ficam revogadas todas as disposições constantes da Lei 026/1997 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, referentes a regime próprio de previdência.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 1999, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 02 de maio de 2002.

 

MIGUEL DJALMA SALVALAIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.