LEI Nº 245, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2002

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento do Município de São Roque do Canaã-ES., para o exercício financeiro de 2003, estima a RECEITA BRUTA em R$ 7.057.251,00 (sete milhões cinqüenta e sete mil duzentos e cinqüenta e um reais), sendo a RECEITA LÍQUIDA R$ 6.381.504,00 (seis milhões trezentos e oitenta e um mil quinhentos e quatro reais) e fixa a DESPESA LÍQUIDA em igual importância, ou seja em R$ 6.321.504,00 (seis milhões trezentos e vinte e um mil quinhentos e quatro reais) de despesas programadas e R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em Reserva de Contingência.

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração.

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como seus fundos.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, assim representadas:

 

1 - RECEITAS CORRENTES............................................................................. 6.391.140,00

 

1.1 - Receita Tributária.................................................................................... 226.600,00

1.2 - Receita Patrimonial.................................................................................... 53.850,00

1.5 - Receita de Serviços.................................................................................... 1.000,00

1.3 - Transferências Correntes....................................................................... 6.034.910,00

1.4 - Outras Receitas Correntes.......................................................................... 74.780,00

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL................................................................................ 666.111,00

 

2.2 - Alienação de Bens..................................................................................... 35.000,00

2.3- Transferências de Capital........................................................................... 631.111,00

 

SUB-TOTAL................................................................................................. 7.057.251,00

-Dedução para Formação do FUNDEF................................................................. 675.747,00

TOTAL LÍQUIDO........................................................................................... 6.381.504,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por funções, sub-funções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, assim discriminadas:

 

POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

 

0100- Câmara Municipal................................................................................... 390.000,00

1100- Gabinete do Prefeito............................................................................... 187.093,00

1200- Secretaria Municipal de Administração e Finanças......................................... 817.000,00

1300- Secretaria Municipal de Assistência Social .................................................. 337.800,00

1400- Secretaria Municipal de Saúde................................................................ 1.589.500,00

1500- Secretaria Municipal de Educação........................................................... 1.749.000,00

1600- Secret. Mun. Meio Ambiente, Turis.,Cult.Esp.e Lazer...................................... 89.500,00

1700- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.................................... 504.611,00

1800- Secretaria Municipal de Obras/Serviços Urbanos.......................................... 717.000,00

 

TOTAL ....................................................................................................... 6.381.504,00

 

POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

01 - Legislativa............................................................................................... 390.000,00

04 - Administração.......................................................................................... 854.093,00

08 - Assistência Social..................................................................................... 337.800,00

10 - Saúde................................................................................................. 1.589.500,00

12 - Educação............................................................................................. 1.749.000,00

15 - Urbanismo............................................................................................... 69.500,00

16 - Habitação............................................................................................... 100.000,00

17 - Saneamento............................................................................................ 305.000,00

20 - Agricultura.............................................................................................. 504.611,00

24 – Comunicações........................................................................................... 10.000,00

26 - Transporte.............................................................................................. 242.500,00

27 - Desporto e Lazer ...................................................................................... 89.500,00

28 - Encargos Especiais..................................................................................... 80.000,00

99 - Reserva de Contingência............................................................................. 60.000,00

 

TOTAL........................................................................................................ 6.381.504,00

 

Art. 4º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a:

 

a) Realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária,observado o disposto na Resolução nº 62 do Senado Federal e obedecidas às normas do art. 32 da Lei Complementar 101/2000 e outras legislações pertinentes para a matéria;

 

b) Tomar medidas que julgar necessárias para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, bem como fazer os ajustes necessários para o cumprimento da Lei Complementar 101/2000, principalmente nas despesas com pessoal;

 

c) Abrir Crédito Adicional suplementar até o limite de 30%(trinta por cento) com base no Artigo 46º § 2º da LDO deste Município para o exercício financeiro de 2003 das Despesas fixadas para o exercício, obedecidas as disposições do artigo 43, seus parágrafos e incisos, da Lei Federal nº 4.320/64, e, obedecidos os grupos de despesas especificados na portaria SOF nº 163 de 04-05-2001 e alterações posteriores;

 

d) Assinar convênios com entidades governamentais e não governamentais para melhorar o nível de vida da sociedade;

 

Art. 5º Fica a Mesa da Câmara autorizada a proceder à abertura de CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES para reforço de suas dotações, na forma do artigo 4º, alínea “C” da presente Lei.

 

Art. 6º O Poder Executivo, por Decreto e no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para a movimentação de dotações atribuídas às unidades orçamentárias.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro do ano 2003, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 10 de dezembro de 2002.

 

MIGUEL DJALMA SALVALAIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 


ANEXO I

MEMÓRIA DE CÁLCULO PARA PROJEÇÃO DAS RECEITAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ PARA O EXERCÍCIO DE 2003

 

IMPOSTOS

 

IPTU - Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Administração Pública terá nova visão das Receitas Próprias, devendo incrementar sua cobrança, buscando meios para um aumento significativo do poder de arrecadar. Com base na nova Lei, deverá o Executivo buscar meios de atingir o máximo de arrecadação dos Tributos de sua competência, prevista para o exercício financeiro de 2003, com base nos dados fornecidos pelo setor tributário deste Município, no montante de R$ 27.500,00.

 

ITBI - Este tributo que passou a pertencer ao Município, neste último exercício, demonstrou uma queda na sua arrecadação. Por ser um Imposto em que não se pode ter certeza absoluta da arrecadação, entende-se, entretanto, que haverá uma valorização das terras municipais em virtude do bom clima e conseqüentemente, previsão de boa safra de grãos, como conseqüência das chuvas ocorridas no exercício, motivo pelo qual, o mercado acrescentará no preço final da terra, prevendo para o exercício de 2003, em R$ 11.350,00.

 

ISS - Com a mesma base do IPTU, o ISS deverá ter especial atenção do Executivo no sentido de fiscalização para buscar atingir o máximo de sua arrecadação, previsto para o exercício de 2003 em R$ 65.350,00.

 

RETIDO NAS FONTES - A projeção dos Impostos Retidos nas Fontes, refere-se a todos os Impostos retidos no ato do pagamento efetuado pelo Executivo e Legislativo Municipal e sua perspectiva de arrecadação para o exercício de 2003 é de R$ 40.550,00, com base na prevista no exercício de 2002.

 

TAXAS

 

TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO - O Executivo deverá fiscalizar com maior rigor o comércio existente no município a fim de que todos contribuam para melhor atendimento de todos os setores da sociedade, em decorrência, a receita prevista desta Taxa é de R$ 6.500,00.

 

TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS - Deverá o Executivo promover fiscalização constante para a cobrança das taxas de sua competência e a Licença para Execução de Obras deve figurar como elemento base para essa fiscalização, em decorrência de aprovação por parte do Legislativo Municipal do Código de Obras, e, por tratar-se de uma cobrança inicial efetuada pela Administração Municipal, está prevista apenas uma importância simbólica para o exercício de 2003, no montante de R$ 1.000,00. Esse valor poderá se elevar se o Setor Tributário Municipal atuar com a devida competência de fiscalizar as obras que estão sendo realizadas em nosso Município.

 

TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA - Com o advento da Gestão Plena no município tornou-se necessário Fiscalizar e Vigiar todos os comércios que diretamente estão ligados à saúde humana: açougue, padaria, farmácia, supermercados, bares, lanchonetes, etc. Com tudo isso, o município criou Lei que autoriza sua arrecadação, devendo inclusive esses estabelecimentos citados ter autorização para seu funcionamento junto à Vigilância Sanitária Municipal, estando prevista para o exercício de 2003 em R$ 4.650,00.

 

TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA - Uma taxa casada com o IPTU, devendo assim ter um acréscimo na sua arrecadação juntamente com maior arrecadação do IPTU. Conforme o relato, a referida TAXA está prevista para o exercício financeiro de 2003 em R$ 15.250,00.

 

TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - Esta taxa é uma taxa muito polêmica, devido aos vários pareceres jurídicos de inconstitucionalidade na forma de sua arrecadação. Contudo, o Município sempre teve uma arrecadação excelente da referida taxa e por este motivo o planejamento Municipal, teve a ousadia de efetuar a previsão para o próximo exercício em R$ 45.450,00, esperando ainda que a mesma seja regulamentada pelo Congresso Nacional pois Projeto de Lei neste sentido tramita no Congresso Nacional, e que todos os Municípios esperam que a mesma seja regulamentada para que a mesma se torne legal perante a população que contribuem com a referida e possa receber os benefícios da mesma.

 

TAXA DE COMÉRCIO EVENTUAL AMBULANTE - Esta taxa embora não tenha tido destaque nos demais exercícios deste Município, segue os mesmos padrões de cálculo dos tributos Municipais e está prevista para o exercício de 2003 em R$ 500,00.

 

TAXA DE EXPEDIENTE - Dentro das médias dos últimos três anos, a taxa de expediente deverá manter-se estável e por este motivo está prevista para o exercício de 2003 em R$ 1.000,00.

 

OUTRAS TAXAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - A previsão dessa receita se faz necessário pelo motivo de que, não se pode precisar o volume de solicitações de certidões, bem como, solicitação de diversos documentos desta municipalidade. Assim, fica previsto o valor em R$ 7.500,00 para o exercício de 2003.

 

APLICAÇÕES FINANCEIRAS

 

APLICAÇÕES DOS RECURSOS PRÓPRIOS -A Secretaria Financeira tomará as medidas necessárias à aplicação dos recursos ainda não utilizados para obtenção de ganhos de capital e em conformidade com informações da Tesouraria está prevista para o exercício de 2003 em R$ 20.450,00 dos recursos próprios.

 

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DE CONVÊNIOS - Está previsto em todos os convênios assinados entre o Órgão Público Municipal e as esferas Estadual e Federal a aplicação dos recursos de convênios enquanto aguardam o momento de serem aplicados na concepção para os quais tais recursos foram liberados para esta municipalidade, em conformidade com informações da Tesouraria, essa receita foi prevista no montante de R$ 27.400,00.

 

OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS - Pelo fato da Administração não poder deixar de arrecadar, essas receitas tem como base à previsão de aluguel de equipamentos agrícolas entre outras, e seu montante para o exercício de 2003 é de R$ 6.000,00.

 

RECEITA DE SERVIÇO

 

OUTROS SERVIÇOS - Compreende receitas de Serviços de buscas de documentos, certidões de concessões, etc...não previstos anteriormente em taxas de serviços já mencionadas na Receita Tributária, e sua previsão para o exercício de 2003 é de R$ 1.000,00.

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

FPM -A previsão de arrecadação do FPM tem por base a evolução desta receita nos últimos meses do exercício de 2002, demonstrando um bom crescimento em sua arrecadação ficando o montante previsto para o exercício de 2003 em R$ 2.308.940,00 bruto, e que deverá ser deduzido 15% (quinze por cento) para a formação do FUNDEF.

 

ITR - O Imposto Territorial Rural que deveria ser de esfera Municipal, deverá acompanhar a média dos últimos exercícios, a qual está prevista para o exercício de 2003 em R$ 4.250,00.

 

ICMS - DESONERAÇÃO - É a desoneração do ICMS perdido na extinção da Lei Kandir, p qual deverá acompanhar a arrecadação média mensal dos últimos meses do exercício de 2002 e em decorrência disto está prevista para 2003 no montante de R$ 136.940,00 bruto, e que deverá ser deduzido 15% (quinze por cento) para a formação do FUNDEF.

 

DEMAIS TRANSF. DA UNIÃO - Receita projetada na perspectivas de recebimento de algum recurso extra da União estando prevista para o exercício de 2003 em R$ 15.380,00.

 

ICMS E ICM/FUNDAP -A previsão destas Receitas no exercício de 2002 estavam separadas, contudo, em decorrência de novas classificações das Receitas Orçamentárias, obedecendo a critérios da Portaria STN nº 300 de 27/06/02, agregamos os dois repasses que serão efetuados pelo Governo do Estado. Os dados serão obtidos por órgãos do Governo Estadual, e com base no índice provisório do Município e na perspectiva de melhora no referido índice é que o setor de planejamento chegou à previsão para o exercício de 2003 no montante de R$ 1.984.760,00 bruto, devendo ser deduzido 15% (quinze por cento) para formação da receita do FUNDEF.

 

IPVA - O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores deverá acompanhar a tendência dos últimos anos, e sua arrecadação está prevista para o exercício de 2003 em R$.70.350,00.

 

IPI -A receita do Imposto Sobre Produtos Industrializados repassados pela União aos Estados, e, conseqüentemente à participação municipal, está prevista para o exercício de 2003 em R$ 74 340,00 bruto, devendo ser deduzido 15% (quinze por cento) para formação da receita do FUNDEF.

 

TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS - As receitas de convênio da União e Estado tem como metodologia de cálculo, as previsões de Convênios, alguns já contemplados, outros pleiteados pela Administração Municipal e previstos em orçamento como exigência legal para liberação por parte da União ou do Estado. Os valores foram repassados pelo setor competente desta Municipalidade e estão previstos para o exercício financeiro de 2003 em R$ 1.005.000,00, inclusos os convênios relativos ao SUS, Fundo Nacional de Assistência Social e demais convênios da União e Estado correspondente a Receitas Correntes.

 

OUTRAS RECEITAS

 

MULTA E JUROS DE MORA S/IMPOSTOS -a previsão de arrecadação é de R$3.550,00 pelo fato de o Executivo ser obrigado pela Lei de Responsabilidade Fiscal a executar cobrança inclusive judicial, se for o caso, da Dívida Ativa inscrita pela municipalidade.

 

DIVERSAS INDENIZAÇÕES/RESTITUIÇÕES - Tomou-se por base a provável arrecadação de indenizações diversas não mensuradas pela Administração, e seu valor está previsto para o exercício financeiro de 2003 em R$ 18.380,00.

 

COMP.FINAN. P/EXTR.PETRÓLEO - É a Lei Especial, que deverá repassar ao município o montante previsto de R$ 21.000,00, valor baseado na arrecadação dos últimos meses do exercício financeiro.

 

RECEITA DA DÍVIDA DE IMPOSTOS - Os valores foram extraídos do Balanço Geral do Município, alusivo ao exercício de 2001. O Administrador deverá efetuar a arrecadação inclusive com cobrança judicial e extrajudicial, para que não seja considerada como renúncia de receita.O valor previsto está no montante de R$ 31.850,00..

 

FUNDEF - A arrecadação do Fundef deverá acompanhar a tendência do ano anterior e bem como em conformidade com a municipalização do Ensino no município. Sua previsão para o exercício financeiro de 2003 é de R$ 434.950,00.

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS - O Executivo deverá alienar os bens inservíveis da Administração, os quais não compensa financeiramente a sua recuperação não devendo ultrapassar o montante previsto de R$ 35.000,00., que não serão reutilizados para evitar desperdiço de recursos orçamentários e financeiros.

 

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL - Refere-se a recursos de convênios para aplicação em despesas de Capital, ou seja, para efetivação de investimentos em todo o Município, cujo valor está previsto para o exercício de 2003 em R$ 631.111,00.