O Prefeito Municipal de
São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º, letra “c” da Lei nº 272/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Abrir crédito adicional suplementar até o
limite de 40% (quarenta por cento) com base no artigo 44 § 2º da LDO deste
Município para o exercício financeiro de 2004 das despesas fixadas para o
exercício obedecidas as disposições do artigo 43, seus parágrafos e incisos, da
Lei Federal 4.320/64, e, obedecidos os grupos de despesas especificados na
Portaria SOF nº 248 de 28-04-2003 e alterações posteriores.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
São
Roque do Canaã - ES, 03 de novembro de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.