revogada pela lei complementar nº 6/2023

 

LEI Nº 317, DE 12 DE MAIO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 287/2004

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados na Estrutura Administrativa do Município os seguintes cargos:

 

CARGOS

QUANT.

REFERÊNCIAS

Coordenador de Estabelecimento de Ensino

01

CC-5

Assistente de Controle em Saúde

01

CC-3

 

Parágrafo único - O Anexo I desta Lei estabelece as atribuições dos cargos ora criados.

 

Art. 2º Fica criada na Estrutura Administrativa do Município a seguinte vaga:

 

CARGOS

QUANT.

REFERÊNCIA

Coordenador. Administrativo-financeiro

01

CC-5

 

Art. 3º Fica alterada a nomenclatura do cargo Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado, Referência CC-5, para Assistente de Patrimônio e Almoxarifado, Referência CC-3.

 

Art. 4º O Anexo II integrante da Lei Municipal nº 287/2004, alterado pela Lei 291/2004, passa a vigorar na forma estabelecida no Anexo II desta Lei.

 

Art. 5º Fica criado o Anexo III da Lei Municipal nº 287/2004 (tabela de referências e vencimentos), passando a vigorar na forma do Anexo III desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2005.

 

São Roque do Canaã, 12 de Maio de 2005.

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

 

ANEXO I

A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DESTA LEI

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES

Coordenador de Estabelecimento de Ensino

*Implementar a execução, avaliar e coordenar o projeto pedagógico de escolas de ensino fundamental;

*Orientar o cumprimento das diretrizes e normas de funcionamento geral da Unidade educacional,

*Subsidiar as equipes docentes da unidade educacional com dados e informações úteis a tomada de decisões;

*Executar atividades correlatas.

Assistente de Controle em Saúde                                                                

 

*Planejar, coordenar e avaliar ações de saúde;

*Definir estratégias para programas da saúde PACS/PSF;

*Avaliar indicadores e metas de saúde estabelecidas pelos Órgãos de Saúde;

*Gerenciar recursos humanos;

*Coordenar interfaces com entidades sociais e profissionais;

*Acompanhar os resultados do PSF através de Sistemas de informações, relatórios de gestões e controle social;

*Executar atividades correlatas.

 

 

ANEXO ii

A QUE SE REFERE O ART. 4º DA LEI 317/2005

                                                                                                 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CBO

VAGAS

REF.

VALOR R$

DISTRIBUIÇÃO

Secretário Municipal

1114-15

7

SEC

2.200,00

Secretarias Municipais

Chefe de Gabinete

1114-15

1

CC-3

1.131,64

Gabinete do Prefeito

Assessor de Planejamento

4102-05

1

CC-1

1.964,66

Gabinete do Prefeito

Assessor Jurídico

2410-40

1

CC-1

1.964,66

Gabinete do Prefeito

Assistente Técnico

1114-15

4

CC-3

1.131,64

Gabinete do Prefeito

Diretor de Estab.de Ed. Inf.e Ens.Fund.

1313-10

5

CC-3

1.131,64

Secretaria de Educação

Tesoureiro

4102-35

1

CC-2

1.353,00

Sec. de Adm. e Finanças

Assistente de Cont.Adm e Junta Militar

4110-10

1

CC-6

565,82

Sec de Adm. Finanças

Assistente de Controle Administrativo

4110-10

4

CC-6

565,82

Sec. de Adm. e Finanças

Gerente de Tráfego

1416-05

1

CC-5

707,28

Sec. de Adm. e Finanças

Assistente de controle em  Saúde

1312-10

1

CC-3

1.131,64

Secretaria de Saúde

Assistente de Patrimônio e Almoxarifado

4102-20

1

CC-3

1.131,64

Sec. de Adm. e Finanças

Administrador de Recursos Humanos

2521-05

1

CC-3

1.131,64

Sec. de Adm. e Finanças

Assistente de Fiscalização e Tributos

2544-20

1

CC-3

1.131,64

Sec. de Adm. e Finanças

Chefe de Serviços de Vigilância Sanitária

3522-10

1

CC-4

919,47

Secretaria de Saúde

Coordenador Vigilância Epidemiológica

3522-10

1

CC-5

707,28

Secretaria de Saúde

Coordenador de Compras

3542-10

1

CC-5

707,28

Sec. de Adm. e Finanças

Coordenador de Serviços Gerais

1427-05

1

CC-5

707,28

Sec. de Adm. e Finanças

Coordenador Administrativo- Financeiro

1231-15

2

CC-5

707,28

Sec. de Adm. e Finanças

Coordenador de Ensino Pré-Escolar

2394-05

1

CC-5

707,28

Secretaria de Educação

Coordenador de Estabelecimento de Ensino

2394-05

1

CC-5

707,28

Secretaria de Educação

Coordenador de Ensino Fundamental

2394-05

1

CC-5

707,28

Secretaria de Educação

Coordenador de Apoio Administrativo

4101-05

1

CC-5

707,28

Secretaria de Educação

Coordenador de Meio Ambiente

3115-05

1

CC-5

707,28

Sec. de Meio Ambiente, Cultura, Esporte e Lazer

Coordenador de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

1311-05

1

CC-5

707,28

Sec. de Meio Ambiente, Cultura, Esporte e Lazer

Coordenador de Desenvolvimento Rural

3211-05

1

CC-5

707,28

Sec. de Des Econômico

Coordenador de Desenvolv. Industrial e Comercial

3131-20

1

CC-5

707,28

Sec. de Des Econômico

Coordenador de Estatística de Saúde

4121-20

1

CC-5

707,28

Secretaria de Saúde

Coordenador de Serviços de Saúde

1312-10

1

CC-5

707,28

Secretaria de Saúde

Coordenador de Projetos Sociais

1311-20

1

CC-5

707,28

Secretaria de Ação Social

Coordenador de Obras Públicas e Civis

3121-05

1

CC-5

707,28

Sec. de Obras e Serviços Urbanos.

Coordenador de Serviços Urbanos

3121-06

1

CC-5

707,28

Sec. de Obras e Serviços Urbanos.

 
ANEXO III

A QUE SE REFERE O ART. 5º DA PRESENTE LEI

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTO (R$)

SEC

2.000,00

CC-1

1.786,05

CC-2

1.230,00

CC-3

1.028,76

CC-4

835,88

CC-5

642,98

CC-6

514,38