LEI
Nº 317, DE 12 DE MAIO DE 2005
DISPÕE
SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 287/2004
O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados na Estrutura Administrativa do Município os
seguintes cargos:
CARGOS
|
QUANT.
|
REFERÊNCIAS
|
Coordenador
de Estabelecimento de Ensino
|
01
|
CC-5
|
Assistente
de Controle em Saúde
|
01
|
CC-3
|
Parágrafo único - O Anexo I
desta Lei estabelece as atribuições dos cargos ora criados.
Art. 2º Fica criada na Estrutura Administrativa do Município a
seguinte vaga:
CARGOS
|
QUANT.
|
REFERÊNCIA
|
Coordenador.
Administrativo-financeiro
|
01
|
CC-5
|
Art. 3º Fica alterada a nomenclatura do cargo Coordenador de
Patrimônio e Almoxarifado, Referência CC-5, para Assistente de Patrimônio e
Almoxarifado, Referência CC-3.
Art. 4º O Anexo II integrante da Lei Municipal nº
287/2004, alterado pela Lei 291/2004, passa a vigorar na forma
estabelecida no Anexo II desta
Lei.
Art. 5º Fica criado o Anexo III da Lei Municipal nº 287/2004
(tabela de referências e vencimentos), passando a vigorar na forma do Anexo III desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de
2005.
São Roque do Canaã, 12 de Maio de 2005.
ETHEVALDO FRANCISCO
ROLDI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
ANEXO
I
A
QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DESTA LEI
CARGO
|
ATRIBUIÇÕES
|
Coordenador
de Estabelecimento de Ensino
|
*Implementar
a execução, avaliar e coordenar o projeto pedagógico de escolas de ensino
fundamental;
*Orientar
o cumprimento das diretrizes e normas de funcionamento geral da Unidade
educacional,
*Subsidiar
as equipes docentes da unidade educacional com dados e informações úteis a
tomada de decisões;
*Executar
atividades correlatas.
|
Assistente
de Controle em Saúde
|
*Planejar,
coordenar e avaliar ações de saúde;
*Definir
estratégias para programas da saúde PACS/PSF;
*Avaliar
indicadores e metas de saúde estabelecidas pelos Órgãos de Saúde;
*Gerenciar
recursos humanos;
*Coordenar
interfaces com entidades sociais e profissionais;
*Acompanhar
os resultados do PSF através de Sistemas de informações, relatórios de
gestões e controle social;
*Executar
atividades correlatas.
|
ANEXO
ii
A
QUE SE REFERE O ART. 4º DA LEI 317/2005
DENOMINAÇÃO DO CARGO
|
CBO
|
VAGAS
|
REF.
|
VALOR R$
|
DISTRIBUIÇÃO
|
Secretário Municipal
|
1114-15
|
7
|
SEC
|
2.200,00
|
Secretarias Municipais
|
Chefe de Gabinete
|
1114-15
|
1
|
CC-3
|
1.131,64
|
Gabinete do Prefeito
|
Assessor de Planejamento
|
4102-05
|
1
|
CC-1
|
1.964,66
|
Gabinete do Prefeito
|
Assessor Jurídico
|
2410-40
|
1
|
CC-1
|
1.964,66
|
Gabinete do Prefeito
|
Assistente Técnico
|
1114-15
|
4
|
CC-3
|
1.131,64
|
Gabinete do Prefeito
|
Diretor de Estab.de Ed. Inf.e
Ens.Fund.
|
1313-10
|
5
|
CC-3
|
1.131,64
|
Secretaria de Educação
|
Tesoureiro
|
4102-35
|
1
|
CC-2
|
1.353,00
|
Sec. de Adm. e Finanças
|
Assistente de Cont.Adm e
Junta Militar
|
4110-10
|
1
|
CC-6
|
565,82
|
Sec de
Adm. Finanças
|
Assistente de Controle Administrativo
|
4110-10
|
4
|
CC-6
|
565,82
|
Sec. de Adm. e Finanças
|
Gerente de Tráfego
|
1416-05
|
1
|
CC-5
|
707,28
|
Sec. de Adm. e Finanças
|
Assistente de controle em Saúde
|
1312-10
|
1
|
CC-3
|
1.131,64
|
Secretaria de Saúde
|
Assistente de Patrimônio e Almoxarifado
|
4102-20
|
1
|
CC-3
|
1.131,64
|
Sec. de Adm. e Finanças
|
Administrador de Recursos Humanos
|
2521-05
|
1
|
CC-3
|
1.131,64
|
Sec. de Adm. e Finanças
|
Assistente de Fiscalização e Tributos
|
2544-20
|
1
|
CC-3
|
1.131,64
|
Sec. de Adm. e Finanças
|
Chefe de Serviços de Vigilância Sanitária
|
3522-10
|
1
|
CC-4
|
919,47
|
Secretaria de Saúde
|
Coordenador Vigilância Epidemiológica
|
3522-10
|
1
|
CC-5
|
707,28
|
Secretaria de Saúde
|
Coordenador de Compras
|
3542-10
|
1
|
CC-5
|
707,28
|
Sec. de Adm. e Finanças
|
Coordenador de Serviços Gerais
|
1427-05
|
1
|
CC-5
|
707,28
|
Sec. de Adm. e Finanças
|
Coordenador Administrativo- Financeiro
|
1231-15
|
2
|
CC-5
|
707,28
|
Sec. de Adm. e Finanças
|
Coordenador de Ensino Pré-Escolar
|
2394-05
|
1
|
CC-5
|
707,28
|
Secretaria de Educação
|
Coordenador de Estabelecimento de Ensino
|
2394-05
|
1
|
CC-5
|
707,28
|
Secretaria de Educação
|
Coordenador de Ensino Fundamental
|
2394-05
|
1
|
CC-5
|
707,28
|
Secretaria de Educação
|
Coordenador de Apoio Administrativo
|
4101-05
|
1
|
CC-5
|
707,28
|
Secretaria de Educação
|
Coordenador de Meio Ambiente
|
3115-05
|
1
|
CC-5
|
707,28
|
Sec. de Meio Ambiente, Cultura, Esporte e Lazer
|
Coordenador de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
|
1311-05
|
1
|
CC-5
|
707,28
|
Sec. de Meio Ambiente, Cultura, Esporte e Lazer
|
Coordenador de Desenvolvimento Rural
|
3211-05
|
1
|
CC-5
|
707,28
|
Sec. de Des Econômico
|
Coordenador de Desenvolv.
Industrial e Comercial
|
3131-20
|
1
|
CC-5
|
707,28
|
Sec. de Des Econômico
|
Coordenador de Estatística de Saúde
|
4121-20
|
1
|
CC-5
|
707,28
|
Secretaria de Saúde
|
Coordenador de Serviços de Saúde
|
1312-10
|
1
|
CC-5
|
707,28
|
Secretaria de Saúde
|
Coordenador de Projetos Sociais
|
1311-20
|
1
|
CC-5
|
707,28
|
Secretaria de Ação Social
|
Coordenador de Obras Públicas e Civis
|
3121-05
|
1
|
CC-5
|
707,28
|
Sec. de Obras e Serviços Urbanos.
|
Coordenador de Serviços Urbanos
|
3121-06
|
1
|
CC-5
|
707,28
|
Sec. de Obras e Serviços Urbanos.
|
ANEXO III
A
QUE SE REFERE O ART. 5º DA PRESENTE LEI
REFERÊNCIA
|
VENCIMENTO (R$)
|
SEC
|
2.000,00
|
CC-1
|
1.786,05
|
CC-2
|
1.230,00
|
CC-3
|
1.028,76
|
CC-4
|
835,88
|
CC-5
|
642,98
|
CC-6
|
514,38
|