LEI Nº 322, DE 07 DE JULHO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 288/2004 E DÁ PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 288/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º ........................................................................................

 

§ 1º ....................................................................................

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IV - Atender as necessidades da contratação de servidores para a execução de convênios com o Governo Federal, Estadual e autarquias, nas áreas de saúde, educação e assistência social relativos aos programas governamentais.

 

V - Reposição de servidores exonerados ou aposentados, e outros necessários a indispensável prestação de serviços à comunidade.

 

§ 2º As contratações por tempo determinado respeitarão o prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período ou enquanto durar a vigência e execução de convênios de programas de governos.

 

§ 3º ..................................................................................

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 07 de Julho de 2005.

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.