O PREFEITO DO MUNICÍPIO de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 288/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ........................................................................................
§ 1º ....................................................................................
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IV - Atender as
necessidades da contratação de servidores para a execução de convênios com o
Governo Federal, Estadual e autarquias, nas áreas de saúde, educação e
assistência social relativos aos programas governamentais.
V - Reposição de
servidores exonerados ou aposentados, e outros necessários a indispensável
prestação de serviços à comunidade.
§ 2º As contratações por
tempo determinado respeitarão o prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado
por igual período ou enquanto durar a vigência e execução de convênios de
programas de governos.
§ 3º
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 07 de Julho de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.