LEI Nº 414, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007

 

ALTERA O § 1º DO ART. 186, DA LEI Nº 142, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2000

 

A CÂMARA MUNICIPAL de São Roque do Canaã, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, APROVA:

 

Art. 1º O § 1º do art. 186, da Lei nº 142, de 08 de dezembro de 2000, que institui o Código de Posturas do Município de São Roque do Canaã, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 186 - ............................................................................

 

§ 1º Os estabelecimentos comerciais do Distrito sede que não exploram o ramo de farmácia, oficina mecânica, auto-elétrica, borracharia, padaria, bar, lanchonete e similares, abrirão às 8:00 horas e fecharão às 18:00 horas, no período de segunda a sexta-feira e, aos sábados, funcionarão até as 14:00 horas”.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

 

São Roque do Canaã, em 27 de setembro de 2007.

 

PALMERINDO ANTÔNIO BARATELA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.