A CÂMARA MUNICIPAL de
São Roque do Canaã, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições
legais, APROVA:
Art. 1º O § 1º do art. 186, da Lei nº 142, de 08 de dezembro de 2000, que institui o Código de Posturas do Município de São Roque do Canaã, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 186 -
............................................................................
§ 1º Os estabelecimentos
comerciais do Distrito sede que não exploram o ramo de farmácia, oficina
mecânica, auto-elétrica, borracharia, padaria, bar, lanchonete e similares,
abrirão às 8:00 horas e fecharão às 18:00 horas, no período de segunda a
sexta-feira e, aos sábados, funcionarão até as 14:00 horas”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
São Roque do Canaã, em 27 de setembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.