revogada pela lei complementar nº 6/2023

 

LEI Nº 439, DE 27 DE MARÇO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 287/2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto compilado

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos servidores municipais o reajuste de 7% (sete por cento) incidentes sobre os vencimentos e vantagens.

 

Art. 2º Os Anexos II e III integrantes da Lei Municipal nº 287/2004, e alterações, passam a vigorar na forma estabelecida nos Anexos I e II desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2008.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 27 de março de 2008.

 

PALMERINDO ANTÔNIO BARATELA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 


ANEXO I

(A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº 439/2008)

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CBO

VAGAS

REF.

VALOR R$

DISTRIBUIÇÃO

Procurador Municipal

2412-25

1

PM

3.531,00

Gabinete do Prefeito

Chefe de Gabinete

1114-15

1

CC-4

1.331,94

Assessor de Planejamento

4102-05

1

CC-1

2.589,40

Assistente Técnico

1114-15

5

CC-4

1.331,94

Chefe do Setor de Contabilidade

1114-15

1

CC-2

1.942,05

Sec. de Adm. e Finanças

Tesoureiro

4102-35

1

CC-3

1.592,48

Assistente de Cont.Adm e Junta Militar

4110-10

1

CC-7

665,97

Assistente de Controle Administrativo

4110-10

4

CC-7

665,97

Assistente de Administração

4110-10

7

CC-5

1.011,42

Gerente de Tráfego

1416-05

1

CC-6

832,46

Assistente de Patrimônio e Almoxarifado

4102-20

1

CC-4

1.331,94

Administrador de Recursos Humanos

2521-05

1

CC-4

1.331,94

Assistente de Fiscalização e Tributos

2544-20

1

CC-4

1.331,94

Coordenador de Serviços Gerais

1427-05

2

CC-6

832,46

Coordenador Administrativo Financeiro

1231-15

1

CC-6

832,46

Agente de Crédito

4110-10

1

CC-5

1.082,22

Sec. de Desenv. Econômico

Coordenador de Desenvolvimento Rural

3211-05

1

CC-6

832,46

Coordenador de Desenvolv. Industrial e Comercial

3131-20

1

CC-6

832,46

Coordenador de Meio Ambiente

3115-05

1

CC-6

832,46

Sec. de Meio Ambiente

Coordenador de Obras Públicas e Civis

3121-05

1

CC-6

832,46

Sec. de Obras e Serviços Urbanos.

Coordenador de Serviços Urbanos

3121-06

2

CC-6

832,46

Coordenador de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

1311-05

2

CC-6

832,46

Sec. de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

Assistente Judiciário Municipal

2424-10

1

CC-2

1.942,05

Secretaria de Assistência Social

Coordenador de Projetos Sociais

1311-20

2

CC-6

832,46

Diretor de Estab.de Ed. Inf.e Ens.Fund.

1313-10

5

CC-4

1.331,94

Secretaria de Educação

Coordenador de Ensino Pré-Escolar

2394-05

1

CC-6

832,46

Coordenador de Estabelecimento de Ensino

2394-05

1

CC-6

832,46

Coordenador de Ensino Fundamental

2394-05

1

CC-6

832,46

Coordenador de Apoio Administrativo

4101-05

1

CC-6

832,46

Assistente de controle em Saúde

1312-10

1

CC-4

1.331,94

Secretaria de Saúde

Chefe de Serviços de Vigilância Sanitária

3522-10

1

CC-5

1.082,22

Coordenador Vigilância Epidemiológica

3522-10

1

CC-6

832,46

Coordenador da Vigilância Ambiental

3522-10

1

CC-6

832,46

Coordenador de Serviços de Saúde

1312-10

8

CC-6

832,46

Secretário Ex. do Conselho Munic. de Saúde

2523-05

1

CC-5

1.082,22

 

 

ANEXO II

(A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI 439/2008)

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTO (R$)

PM

3.531,00

CC-1

2.589,40

CC-2

1.942,05

CC-3

1.592,48

CC-4

1.331,94

CC-5

1.082,22

CC-6

832,46

CC-7

665,97