revogada pela lei complementar nº 6/2023

 

LEI Nº 482, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 287/2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto compilado

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados na Lei 287/2004 - Estrutura Administrativa do Município, os seguintes cargos:

 

CARGO

QUANT.

REF.

Gerente de Frota, Máquinas e Equipamentos

1

CC-2

Gerente de Planejamento, Projetos e Captação de Recursos

1

CC-2

Gerente de Programas de Assistência Social

1

CC-2

 

Parágrafo único - O Anexo I desta Lei estabelece as atribuições dos cargos ora criados.

 

Art. 2º Ficam criadas na Lei 287/2004 - Estrutura Administrativa do Município, as vagas nos seguintes cargos:

 

CARGO

QUANT.

REF.

Gerente de Frota, Máquinas e Equipamentos

1

CC-2

Gerente de Planejamento, Projetos e Captação de Recursos

1

CC-2

Gerente de Programas de Assistência Social

1

CC-2

 

Art. 3º Fica extinto na Lei 287/2004 - Estrutura Administrativa do Município, o cargo e a respectiva vaga, na forma abaixo:

 

CARGO

QUANT.

REF.

Gerente de Tráfego

1

CC-6

 

Art. 4º Fica alterada na Lei 287/2008 - Estrutura Administrativa do Município, as referências dos cargos, na forma abaixo:

 

CARGO

QUANT.

REF.

Chefe de Gabinete

1

CC-1

Tesoureiro

1

CC-2

 

Art. 5º Os Anexos II e III da Lei Municipal nº 287/2004, e alterações, passam a vigorar na forma estabelecida nos Anexos II e III desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 11 de Dezembro de 2008.

 

PALMERINDO ANTÔNIO BARATELA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

ANEXO I

(A QUE SE REFERE O PARÁGRAF ÚNICO DO ART. 1º DA LEI Nº 482/2008)

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES

Gerente de Frota, Máquinas e Equipamentos

-  Gerenciar e controlar os gastos de combustíveis e óleo lubrificante, assim como de outras despesas com manutenção e conservação de veículos, máquinas e equipamentos do Município e em articulação com as Secretarias Municipais e Gabinete do Prefeito,

-   Levantar mensalmente o quadro demonstrativo, por veículo, máquina, por órgão, dos gastos de combustíveis, lubrificantes e peças utilizadas, para apreciação das respectivas Secretarias Municipais e Gabinete do Prefeito,

-   Controlar a saída de veículos e maquinas, com as respectivas autorizações, do pátio da Prefeitura e demais órgãos da administração,

-   Acompanhar a realização de serviços de manutenção e conservação dos veículos, máquinas e equipamentos quando realizados na oficina própria e também na de terceiros,

-   Inspecionar periodicamente os veículos, máquinas e equipamentos, verificando seu estado de conservação e providenciando os reparos que se fizerem necessários,

-   Elaborar as escalas de manutenção de veículos, máquinas e equipamentos,

-   Propor o recolhimento à sucata, de veículos ou peças consideradas inaproveitáveis, em articulação com as Secretarias Municipais e Gabinete do Prefeito,

-   Providenciar junto às Secretarias Municipais e Gabinete do Prefeito a regularização dos veículos e máquinas, relativamente a licenciamento, seguro, multas, etc,

-   Organizar, fiscalizar e conservar todas as ferramentas e equipamentos de uso na oficina mecânica,

-   Executar outras atividades correlatas.

Gerente de Planejamento, Projetos e Captação de Recursos

-   Acompanhar, executar e controlar acordos, contratos e convênios,

-   Planejar ações, junto às Secretarias Municipais, que visem a interação dos Secretários com os projetos de suas pastas,

-   Proceder à análise de programas e projetos com vistas à adequação da realidade local,

-   Conhecer as demandas das Secretarias Municipais e Assessorias e interagir com os secretários, coordenadores para elaboração de projetos,

-   Elaborar projetos solicitados pelos dirigentes municipais para captar recursos junto aos Governos Estadual e Federal,

-   Conhecer e identificar fontes de recursos a partir de programas e projetos das esferas Federal e Estadual, assim como de fundações, ONGS e demais órgãos e entidades que desenvolvam projetos de interesse da municipalidade,

-   Desenvolver as ações que culminem na assinatura de convênios, acompanhar os prazos de vigências, solicitar termos aditivos, se for o caso,

-   Manter em arquivo todos os projetos assim como as demais correspondências e atendimentos a solicitações dos órgãos concedentes,

-   Manter atualizados os dados estatísticos municipais e informações que serão úteis na elaboração de projetos,

-   Executar outras atividades correlatas.

Gerente de Programas de Assistência Social

-   Controlar as atividades relativas à assistência social,

-   Gerenciar as atividades desenvolvidas no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;

-   Atender, Coordenar, cadastrar e promover o acesso das famílias em situação de risco social, no atendimento dos programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social,

-   Gerenciar os processos de contratos/convênios e manter o controle dos recursos financeiros,

-   Acompanhar os serviços, programas, projetos e benefícios sociais vinculados à Secretaria de Assistência Social,

-   Executar outras atividades correlatas.

-  

 

 

 

 

 

ANEXO II

(A QUE SE REFERE O ART. 5º DA LEI Nº 482/2008)

 


DENOMINAÇÃO DO CARGO

CBO

VAGAS

REF.

VALOR R$

DISTRIBUIÇÃO

Procurador Municipal

2412-25

1

PM

3.531,00

Gabinete do Prefeito

Chefe de Gabinete

1114-15

1

CC-1

3.000,00

Assessor de Planejamento

4102-05

1

CC-1

3.000,00

Gerente de Planej., Projetos e Captação de Recursos

1426-05

1

CC-2

2.500,00

Assistente Técnico

1114-15

5

CC-4

1.331,94

Chefe do Setor de Contabilidade

1114-15

1

CC-2

2.500,00

Secretaria de Administração e Finanças

Tesoureiro

4102-35

1

CC-2

2.500,00

Assistente de Cont.Adm e Junta Militar

4110-10

1

CC-7

665,97

Assistente de Controle Administrativo

4110-10

4

CC-7

665,97

Assistente de Administração

4110-10

7

CC-5

1.082,22

Gerente de Frota, Máquinas e Equipam.

1416-05

1

CC-2

2.500,00

Assistente de Patrimônio e Almoxarifado

4102-20

1

CC-4

1.331,94

Administrador de Recursos Humanos

2521-05

1

CC-4

1.331,94

Assistente de Fiscalização e Tributos

2544-20

1

CC-4

1.331,94

Coordenador de Serviços Gerais

1427-05

2

CC-6

832,46

Coordenador Administrativo Financeiro

1231-15

1

CC-6

832,46

Agente de Crédito

4110-10

1

CC-5

1.082,22

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Coordenador de Desenvolvimento Rural

3211-05

1

CC-6

832,46

Coordenador de Desenvolv. Industrial e Comercial

3131-20

1

CC-6

832,46

Coordenador de Meio Ambiente

3115-05

1

CC-6

832,46

Sec. de Meio Ambiente

Coordenador de Obras Públicas e Civis

3121-05

1

CC-6

832,46

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.

Coordenador de Serviços Urbanos

3121-06

2

CC-6

832,46

Coord. de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

1311-05

2

CC-6

832,46

Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

Assistente Judiciário Municipal

2424-10

1

CC-2

2.500,00

Secretaria de Assistência Social

Gerente de Prog. de Assistência Social

1311-20

1

CC-2

2.500,00

Coordenador de Projetos Sociais

1311-20

2

CC-6

832,46

Diretor de Estab.de Ed. Inf.e Ens.Fund.

1313-10

5

CC-4

1.331,94

Secretaria de Educação

Coordenador de Ensino Pré-Escolar

2394-05

1

CC-6

832,46

Coordenador de Estabelecimento de Ensino

2394-05

1

CC-6

832,46

Coordenador de Ensino Fundamental

2394-05

1

CC-6

832,46

Coordenador de Apoio Administrativo

4101-05

1

CC-6

832,46

Assistente de controle em Saúde

1312-10

1

CC-4

1.331,94

Secretaria de Saúde

Chefe de Serviços de Vigilância Sanitária

3522-10

1

CC-5

1.082,22

Coordenador Vigilância Epidemiológica

3522-10

1

CC-6

832,46

Coordenador da Vigilância Ambiental

3522-10

1

CC-6

832,46

Coordenador de Serviços de Saúde

1312-10

8

CC-6

832,46

Secret. Exec. do Conselho Munic. De Saúde

2523-05

1

CC-5

1.082,22

 

 

ANEXO III

(A QUE SE REFERE O ART. 5º DA LEI 482/2008)

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTO (R$)

PM

3.531,00

CC-1

3.000,00

CC-2

2.500,00

CC-3

1.592,48

CC-4

1.331,94

CC-5

1.082,22

CC-6

832,46

CC-7

665,97