O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na Lei nº 419/2007 - Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São Roque do Canaã, o seguinte cargo, no quantitativo de 01 (uma) vaga.
CARGO |
QUANT. |
REF. |
Secretário Geral das Sessões |
1 |
CC-1 |
§ 1º Os Anexos I e II da Lei nº 419/2007 passam a vigorar na forma estabelecida pelos anexos I e II desta Lei.
§ 2º O Anexo III desta Lei estabelece as atribuições do cargo ora criado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
São Roque do Canaã, 24 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
Nomenclatura |
CBO |
Vagas |
REF. |
Vencimento R$ |
Área de Atuação |
Diretor Geral |
1231-10 |
01 |
CC-1 |
2.589,40 |
Administração Geral |
Chefe de Gabinete |
1114-15 |
01 |
CC-2 |
1.331,94 |
Gabinete da Presidência |
Secretário Geral das Sessões |
1114-15 |
01 |
CC-1 |
2.589,40 |
Gabinete da Presidência |
Chefe do Setor de Contabilidade e Recursos Humanos |
2522-10 |
01 |
CC-2 |
1.331,94 |
Administração Específica |
Assessor Jurídico |
2410-40 |
01 |
CC-1 |
2.589,40 |
Assessoria |
Assistente de Protocolo, Patrimônio e Almoxarifado |
4102-20 |
01 |
CC-3 |
1.082,22 |
Administração Específica |
Assistente Técnico |
1114-15 |
01 |
CC-3 |
1.082,22 |
Gabinete da Presidência |
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(Redação dada pela Lei nº 1011/2022)
CARGO |
ATRIBUIÇÕES |
Secretário Geral das Sessões |
I - registrar e distribuir a correspondência destinada à Câmara Municipal, protocolando e numerando em ordem em livro próprio; II - receber e protocolar todas as certidões, petições, requerimentos, ofícios e quaisquer outros documentos destinados à Câmara Municipal; III - receber as correspondências dos diversos órgãos para o devido arquivamento, quando assim estiver despachado; IV - manter sob guarda, os livros de registro de protocolo de entrada e saída de documentos, bem como outros documentos que forem encaminhados à Câmara Municipal; V - receber, carimbar, numerar, distribuir e registrar todos os documentos, papéis, petições, processos e outros que devam tramitar na Câmara Municipal; VI - remeter e distribuir toda a correspondência interna e externa da Câmara Municipal; VII - prestar informações relativas a andamento dos processos em trâmites na Câmara Municipal; VIII - promover o arquivamento de processos e documentação, promovendo a sua boa guarda; IX - organizar e conservar o arquivo geral da Câmara Municipal, analisando o conteúdo dos documentos e papéis, e implementando o sistema de arquivamento; X - Secretarias e prestar apoio operacional aos trabalhos legislativos realizados pela Mesa Diretora desta Casa, pelas comissões permanentes e especiais, auxiliando na interpretação e aplicação do Regimento Interno da Casa e da Lei Orgânica municipal, no horário destinado à realização das sessões plenárias da Câmara Municipal; XI - Auxiliar os vereadores na elaboração de Projetos de Lei, Decretos Legislativos, Resoluções e outras espécies normativas; XII - Atender a todas as solicitações da Presidência; XIII - Auxiliar na aplicação, interpretação e atualização do Regimento Interno da Câmara e da Lei Orgânica do Município; XIV - Organizar, em conformidade com a legislação vigente o processo de eleição dos membros da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes, e suas renovações; e XV - Executar outras atividades correlatas. |