LEI Nº 490, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008

 

DISPÕE sobre alteração da Lei Municipal nº 419/2007, e dá outras providências.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado na Lei nº 419/2007 - Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São Roque do Canaã, o seguinte cargo, no quantitativo de 01 (uma) vaga.

 

CARGO

QUANT.

REF.

Secretário Geral das Sessões

1

CC-1

 

 

§ 1º Os Anexos I e II da Lei nº 419/2007 passam a vigorar na forma estabelecida pelos anexos I e II desta Lei.

 

§ 2º O Anexo III desta Lei estabelece as atribuições do cargo ora criado.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

 

São Roque do Canaã, 24 de dezembro de 2008.

 

PALMERINDO ANTÔNIO BARATELA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

ANEXO I

Cargos de Provimento em Comissão

 

Nomenclatura

CBO

Vagas

REF.

Vencimento R$

Área de Atuação

Diretor Geral

1231-10

01

CC-1

2.589,40

Administração Geral

Chefe de Gabinete

1114-15

01

CC-2

1.331,94

Gabinete da Presidência

Secretário Geral das Sessões

1114-15

01

CC-1

2.589,40

Gabinete da Presidência

Chefe do Setor de Contabilidade e Recursos Humanos

2522-10

01

CC-2

1.331,94

Administração Específica

Assessor Jurídico

2410-40

01

CC-1

2.589,40

Assessoria

Assistente de Protocolo, Patrimônio e Almoxarifado

4102-20

01

CC-3

1.082,22

Administração Específica

Assistente Técnico

1114-15

01

CC-3

1.082,22

Gabinete da Presidência

 

 

ANEXO II

Organograma

 

 

 

ANEXO III

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES

Secretário Geral das Sessões

-  Secretarias e prestar apoio operacional aos trabalhos legislativos realizados pela Mesa Diretora desta Casa, pelas comissões permanentes e especiais, auxiliando na interpretação e aplicação do Regimento Interno da Casa e da Lei Orgânica municipal, no horário destinado à realização das sessões plenárias da Câmara Municipal;

-  Auxiliar os vereadores na elaboração de Projetos de Lei, Decretos Legislativos, Resoluções e outras espécies normativas;

-  Atender a todas as solicitações da Presidência;

-  Auxiliar na aplicação, interpretação e atualização do Regimento Interno da Câmara e da Lei Orgânica do Município;

-  Organizar, em conformidade com a legislação vigente o processo de eleição dos membros da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes, e suas renovações; e

-  Executar outras atividades correlatas.

 

(Redação dada pela Lei nº 1011/2022)

ANEXO III

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES

Secretário Geral das Sessões

I - registrar e distribuir a correspondência destinada à Câmara Municipal, protocolando e numerando em ordem em livro próprio;

II - receber e protocolar todas as certidões, petições, requerimentos, ofícios e quaisquer outros documentos destinados à Câmara Municipal;

III - receber as correspondências dos diversos órgãos para o devido arquivamento, quando assim estiver despachado;

IV - manter sob guarda, os livros de registro de protocolo de entrada e saída de documentos, bem como outros documentos que forem encaminhados à Câmara Municipal;

V - receber, carimbar, numerar, distribuir e registrar todos os documentos, papéis, petições, processos e outros que devam tramitar na Câmara Municipal;

VI - remeter e distribuir toda a correspondência interna e externa da Câmara Municipal;

VII - prestar informações relativas a andamento dos processos em trâmites na Câmara Municipal;

VIII - promover o arquivamento de processos e documentação, promovendo a sua boa guarda;

IX - organizar e conservar o arquivo geral da Câmara Municipal, analisando o conteúdo dos documentos e papéis, e implementando o sistema de arquivamento;

X - Secretarias e prestar apoio operacional aos trabalhos legislativos realizados pela Mesa Diretora desta Casa, pelas comissões permanentes e especiais, auxiliando na interpretação e aplicação do Regimento Interno da Casa e da Lei Orgânica municipal, no horário destinado à realização das sessões plenárias da Câmara Municipal;

XI - Auxiliar os vereadores na elaboração de Projetos de Lei, Decretos Legislativos, Resoluções e outras espécies normativas;

XII - Atender a todas as solicitações da Presidência;

XIII - Auxiliar na aplicação, interpretação e atualização do Regimento Interno da Câmara e da Lei Orgânica do Município;

XIV - Organizar, em conformidade com a legislação vigente o processo de eleição dos membros da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes, e suas renovações; e

XV - Executar outras atividades correlatas.