LEI Nº 492, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS MÉDICOS PLANTONISTAS DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL.

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação especial aos médicos plantonistas, em atuação no Pronto Atendimento Municipal.

 

Art. 2º A gratificação especial de que trata a presente Lei corresponde a 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento básico do favorecido.

                                                              

Art. 2º A gratificação especial de que trata a presente Lei incidi sobre o vencimento básico do favorecido e corresponde a: (Redação dada pela Lei nº 606/2010)

 

I - 50 % (cinqüenta por cento) para os plantões médicos realizados das 7:00 de segunda-feira às 7:00 de sábado; (Redação dada pela Lei nº 606/2010)

 

II - 100% (cem por cento) para os plantões médicos realizados das 7:00 de sábado às 7:00 de segunda-feira. (Redação dada pela Lei nº 606/2010)

 

Art. 3º A gratificação especial não será incorporada aos vencimentos ou proventos para qualquer efeito.

 

Art. 4º Terá direito a gratificação especial, o médico plantonista, estatutário, integrante do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, enquanto estiver efetivamente no desempenho da função, obedecendo escala de serviço.

 

Art. 5º A gratificação especial será paga aos médicos plantonistas enquanto perdurar a efetiva prestação do serviço.

 

Art. 6º Perderá o direito de receber a gratificação especial, de que trata esta lei, o médico plantonista:

 

a) Suspenso em decorrência de falta grave apurada em processo administrativo;

b) Licenciado para tratar de interesses particulares.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 24 de Dezembro de 2008.

 

PALMERINDO ANTÔNIO BARATELA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.