O Prefeito
Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: No uso das atribuições
que lhe confere o inciso
V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art.
2º da
Lei Nº 486, de 22 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O valor do repasse mensal será de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos
reais).”
Art. 2º Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
São Roque do Canaã - ES, 19 de agosto de 2011.
Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art.
69 da
Lei Orgânica Municipal no dia 19 de agosto de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.