LEI N° 737/2014

 

ADOTA O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA AMUNES, COMO VEÍCULO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Município de São Roque do Canaã torna como seu veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos o Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Espírito Santo, instituído e administrado pela Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (AMUNES), bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações.

 

Art. 2º - As publicações realizadas no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Espírito Santo substituem quaisquer outras formas de publicação até então utilizada pelo Município de São Roque do Canaã, exceto quando lei federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos.

 

Parágrafo único - As edições do Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Espírito Santo são veiculadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.es.gov.br, podendo ser consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento.

 

Art. 3º - As edições do Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Espírito Santo deverão atender aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

 

Art. 4º - As publicações realizadas no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Espírito Santo não poderão sofrer modificações ou alterações, exceto por meio de retificações em nova publicação.

 

Art. 5º - As publicações no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Espírito Santo serão realizadas a partir da regulamentação desta Lei, que se dará por Decreto do Chefe do Executivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 722 de 21 de Outubro de 2013.

 

Gabinete do Prefeito – ES, 19 de Maio de 2014.

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

 

SILVIO WASHINGTON LUCHI

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 19 de maio 2014.

 

Lei Publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Espírito Santo – DOM/ES, de acordo com a Lei Municipal 737/2014 – no dia 29 de maio de 2014, nas páginas 05 e 06, Edição nº 18.