REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 6/2023

 

LEI Nº 749, DE 05 DE JANEIRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 287/2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criado na Lei 287/2004 - Estrutura Administrativa do Município, o seguinte cargo:

 

CARGO

REF.

Subsecretário

CC-3

 

Parágrafo Único – O Anexo I desta Lei estabelece as atribuições do cargo ora criado.

 

Art. 2º - Fica criada na Lei 287/2004 - Estrutura Administrativa do Município, a vaga no seguinte cargo:

 

CARGO

QUANT. VAGAS

REF.

Assistente Técnico

02

CC-6

Assistente de Controle Administrativo

01

CC-9

Coordenador de Serviços Gerais

01

CC-8

Subsecretário

08

CC-3

 

Art. 3º - Os quantitativos dos cargos criados e existentes na Lei Municipal 287/2004 são os constantes do Anexo II, desta Lei.

 

Art. 4º - Com as alterações estabelecidas por esta Lei o anexo II da Lei 287/2004 passa a ser o anexo II da presente lei.

 

Art. 5º - As despesas autorizadas na presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 05 de Janeiro de 2015.

 

 

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal


ANEXO I

 

 

(a que se refere o Parágrafo Único do Art. 1° da LEI Nº 749/2015)

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES

Subsecretário

1.          substituir o Secretário nas suas ausências, nos seus impedimentos e nos seus afastamentos legais ou regulamentares, cabendo-lhe, nestas ocasiões, o desempenho de todas as atribuições do titular;

2.          assessorar e cooperar com o Secretário nos atos de sua competência;

3.          propor medida que entenda necessária à melhoria dos serviços afetos à Secretaria;

4.          exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Secretário.

 


ANEXO II


(A QUE SE REFERE O ARTIGO 4º DA LEI Nº 749/2015) - (ANEXO II da Lei 287/2004)

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CBO

VAGAS

REF.

VALOR R$

DISTRIBUIÇÃO

Procurador Municipal

2412-25

2

CC-1

5.856,67

Gabinete do Prefeito

Chefe de Gabinete

1114-15

1

CC-2

4.294,79

Assessor de Planejamento

4102-05

1

CC-2

4.294,79

Gerente de Planej., Projetos e Captação de Recursos

1426-05

2

CC-3

3.578,98

Assistente Jurídico

2410-05

1

CC-3

3.578,98

Assistente de Comunicação

2611-10

1

CC-3

3.578,98

Assessor de Relações Institucionais

4102-05

1

CC-2

4.294,79

Controlador Geral

4102-30

1

CC-2

4.294,79

Controladoria Municipal

Assistente Técnico

1114-15

19

CC-6

1.983,09

Gabinete do Prefeito e Secretarias Municipais

Chefe do Setor de Contabilidade

1114-15

1

CC-3

3.578,98

Secretaria de Administração e Finanças

Subsecretario

1114-15

1

CC-3

3.578,98

Tesoureiro

4102-35

1

CC-3

3.578,98

Assistente de Cont. Adm. e Junta Militar

4110-10

1

CC-9

991,54

Assistente de Controle Administrativo

4110-10

29

CC-9

991,54

Assistente de Administração

4110-10

15

CC-7

1.608,30

Assistente de Patrimônio e Almoxarifado

4102-20

1

CC-6

1.983,09

Administrador de Recursos Humanos

2521-05

1

CC-4

2.863,20

Administrador de Compras

1424-05

1

CC-4

2.863,20

Assistente de Fiscalização e Tributos

2544-20

1

CC-6

1.983,09

Coordenador de Serviços Gerais

1427-05

5

CC-8

1.239,43

Gerente de Frota, Máquinas e Equipamentos

1416-05

3

CC-3

3.578,98

Sec. de Adm. e Finanças / Sec. Obras e Serv. Urbanos

Agente de Crédito

4110-10

1

CC-7

1.608,30

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Subsecretario

1114-15

1

CC-3

3.578,98

Agente de Desenvolvimento Rural

3211-10

3

CC-7

1.608,30

Coordenador de Desenvolvimento Rural

3211-05

1

CC-8

1.239,43

Coord. de Desenvolv. Industrial e Comercial

3131-20

1

CC-8

1.239,43

Coordenador de Meio Ambiente

3115-05

1

CC-8

1.239,43

Sec. de Meio Ambiente

Subsecretario

1114-15

1

CC-3

3.578,98

Coordenador de Obras Públicas e Civis

3121-05

1

CC-8

1.239,43

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.

Subsecretario

1114-15

1

CC-3

3.578,98

Coordenador de Serviços Urbanos

3121-06

2

CC-8

1.239,43

Supervisor de Obras e Serviços Urbanos

7102-05

6

CC-5

2.290,55

Coord. de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

1311-05

2

CC-8

1.239,43

Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

Subsecretario

1114-15

1

CC-3

3.578,98

Assistente Judiciário Municipal

2424-10

1

CC-3

3.578,98

Secretaria de Assistência Social

Subsecretario

1114-15

1

CC-3

3.578,98

Gerente de Prog. de Assistência Social

1311-20

1

CC-3

3.578,98

Coordenador de Projetos Sociais

1311-20

2

CC-8

1.239,43

Diretor de Estab.de Ed. Inf.e Ens.Fund.

1313-10

5

CC-6

1.983,09

Secretaria de Educação

Subsecretario

1114-15

1

CC-3

3.578,98

Coordenador de Ensino Fundamental

2394-05

1

CC-8

1.239,43

Coordenador de Apoio Administrativo

4101-05

1

CC-8

1.239,43

Assistente de controle em Saúde

1312-10

2

CC-6

1.983,09

Secretaria de Saúde

Subsecretario

1114-15

1

CC-3

3.578,98

Administrador de Programas da Saúde

1312-10

3

CC-4

2.863,20

Chefe de Serviços de Vigilância Sanitária

3522-10

1

CC-6

1.983,09

Coordenador Vigilância Epidemiológica

3522-10

1

CC-8

1.239,43

Coordenador da Vigilância Ambiental

3522-10

1

CC-8

1.239,43

Coordenador de Serviços de Saúde

1312-10

8

CC-8

1.239,43

Secret. Exec. do Conselho Munic. De Saúde

2523-05

1

CC-7

1.608,30

Gerente de Sistemas e Programas de Saúde

1312-10

2

CC-3

3.578,98

 

 

Silvio Washington Luchi

Chefe de Gabinete

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

 

Lei publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Espírito Santo – DOM/ES, de acordo com a Lei Municipal 737/2014 (em consonância com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu art. 69 e parágrafos) – no dia 06 de janeiro de 2015, nas páginas 59 a 61, Edição nº 171.