O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 87.755,49 (oitenta e sete mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), na Secretaria Municipal de Saúde, para cobertura de despesas referentes ao Programa Estadual de Gestão Integrada da Saúde Regional, denominado REDE CUIDAR, para atender atividade abaixo especificada:
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
00014.03 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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10.302.0008 |
Gestão de Saúde |
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2.036 |
Gestão das Atividades de Saúde Complementar à Rede Publica |
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3.3.50.43.00 |
Subvenções Sociais |
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2212000009 |
Rec. SUS - MAC- Bloco de Custeio |
87.755,49 |
TOTAL |
87.755,49 |
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto pela presente Lei, os provenientes do superávit financeiro apurados em Balanço Patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observadas as respectivas Destinações de Recursos no valor de R$ 87.755,49 (oitenta e sete mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e nove centavos).
Art. 3º A abertura de Crédito adicional especial, autorizado por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2018-2021 e as Diretrizes Orçamentárias – LDO vigentes, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito na presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 09 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.