revogada pela Lei n° 1.095/2023
LEI N° 1.060, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S.A. – BANDES, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso
V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Executivo autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento do Espírito
Santo S/A - Bandes operações de crédito até o montante de R$ 6.300.000,00 (seis
milhões e trezentos mil reais), destinadas ao financiamento dos seguintes
empreendimentos: a) Aquisição dos materiais e contratação da mão de obra para
pavimentação de diversas ruas no perímetro urbano; b) Reforma das pracinhas e
espaços públicos diversos; c) Construção e implantação de oito abrigos de
ônibus em locais diversos do município; d) Reforma das quadras poliesportivas;
e) Construção do Cemitério Público Municipal; f) Nova Via de interligação do
Centro; g) ponte de São Jacinto; e h) Aquisição de Duas Retroescavadeiras,
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar
nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Município
autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por
todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação
total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de
Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos
Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das
parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo único. As receitas de
transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de
sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a ser estabelecidas
constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3º O Chefe do Executivo
Municipal está autorizado a constituir o BANDES como seu mandatário, com
poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras
das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os
recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe
for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo único. Os poderes
mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem
às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º Fica o Município
autorizado a:
I - participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos
que possibilitem a execução da presente Lei;
II - aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do
BANDES referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos
contratos de financiamento;
III - abrir conta
bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco do Estado do Espírito
Santo S.A., destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do
referido contrato; e
IV - aceitar o foro da cidade de Vitória para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º Os recursos
provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do
inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º Os orçamentos
municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º Fica o Chefe do
Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a receber recursos e
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito
ora autorizadas.
Art. 8º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
São Roque do Canaã -
ES, 23 de dezembro de 2022.
MARCOS GERALDO
GUERRA
PREFEITO MUNICIPAL