REVOGADO PELA LEI Nº 194/2001

 

LEI Nº 130, DE 06 DE JUNHO DE 2000

 

AUTORIZA O PAGAMENTO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio alimentação aos servidores municipais no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) mensais.

 

§ 1º O auxílio alimentação será repassado aos servidores municipais na folha de pagamento.

 

§ 2º A despesa autorizada poderá ser interrompida em qualquer época, caso o Município não disponha de recursos financeiros para realizá-la.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de junho de 2000.

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.