REVOGADA PELA LEI Nº 488/2008

 

LEI Nº 152, DE 19 DE MARÇO DE 2001

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL, A ASSINAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO ROQUE DO CANAÃ “APAE” E CONCEDE SUBVENÇÃO DE AJUDA PARA A SUA MANUTENÇÃO, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Faço saber que a Câmara Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado através da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social a assinar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Roque do Canaã “Apae”, e, concede subvenção social na ajuda de sua manutenção.

 

Art. 2º Os recursos financeiros a serem repassados na ajuda de sua manutenção no decorrer do presente exercício serão entregues no primeiro trimestre o correspondente a R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensal e os demais meses do exercício em curso o correspondente a R$ 3.500,00 (treis mil e quinhentos reais) mensal.

 

Art. 3º Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da atividade de manutenção da Secretaria Municipal de Saúde/Ação Social Fundo Municipal de Assistência Social com abertura de crédito especial abaixo discriminado:

 

Secretaria Municipal de Saúde/Ação Social

 Fundo Municipal de Assistência Social

00602.15814832.044- Convênio com APAE............................................. R$ 36.500,00

3.0.0.0.00- Despesas Correntes

3.2.0.0.00- Transferências Correntes

3.2.3.0.00- Transferências Instituições Privadas

3.2.3.1.00- Subvenções Sociais............................................................ R$ 36.500,00

 

Art. 4º Os recursos necessários para cobertura do presente correrão por conta de anulação das atividade abaixo relacionada:

 

Secretaria Municipal de Saúde/Ação Social

Fundo Municipal de Assistência Social

00602.15814832.044- Convênio com APAE............................................. R$ 16.000,00

3.0.0.0.00- Despesas Correntes

3.1.0.0.00- Despesas de Custeio

3.1.2.0.00- Material de Consumo........................................................... R$ 6.000,00

3.1.3.2.00- Outros serviços e encargos................................................. R$ 10.000,00

 

Secretaria Municipal de Saúde/Ação Social

Fundo Municipal de Assistência Social

00602.15814832.043- Manutenção de Creches.......................................... R$ 8.500,00

3.0.0.0.00- Despesas Correntes

3.1.0.0.00- Despesas de Custeio

3.1.2.0.00- Material de consumo............................................................ R$ 8.500,00

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

Energia Elétrica

00701.09512681.025- Extensão de rede elet. Rural.................................. R$ 12.000,00

4.0.0.0.00- Despesas de Capital

4.1.0.0.00- Investimentos

4.1.1.0.00- Obras e instalações............................................................ R$ 12.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor com efeitos a partir de 1º de março do corrente exercício financeiro, revogada as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito, 19 de março de 2001

 

MIGUEL DJALMA SALVALAIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.