O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã,
Estado do Espírito Santo: FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder vale alimentação aos servidores públicos municipais no valor de R$
40,00 (quarenta reais) mensais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a Lei nº 130/2000,
a partir de 1º de janeiro de 2002.
Gabinete do Prefeito, 19 de novembro de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.