REVOGADA PELA LEI Nº 564/2009

 

LEI Nº 194, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder vale alimentação aos servidores públicos municipais no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) mensais.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 130/2000, a partir de 1º de janeiro de 2002.

 

Gabinete do Prefeito, 19 de novembro de 2001.

 

MIGUEL DJALMA SALVALAIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.