O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal
autorizado, através da Secretaria Municipal de Ação Social, a aumentar o valor
do repasse mensal do Convênio com o Centro de Apoio “Infanto Juvenil Canaã” de
São Roque do Canaã na ajuda de sua manutenção.
Parágrafo único - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir um crédito adicional suplementar o valor de R$ 6.500,00 (seis mil e
quinhentos reais) para o cumprimento do exposto no artigo anterior desta Lei.
Secretaria
Municipal de Ação Social
Fundo Municipal de Assistência Social
013010.08.122.0021.2006- Adm.e manut.das
ativ.iner.ao Fundo M.A.Social
30000000-
Despesas Correntes
33500000-
Transferências Instituições Privadas
33504300- Subvenções Sociais........................................................................ R$
6.500,00
Art. 2º O Convênio tem
por objetivo a cooperação financeira à entidade para manutenção dos programas
de assistência aos alunos e remuneração de profissionais do referido Centro de
Apoio.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento mensal de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) à entidade. (Redação dada pela Lei nº 360/2006)
Art. 4º Os recursos necessários para cobertura das
despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de anulação parcial da
atividade abaixo relacionada:
Secretaria Municipal de Educação
Administração Geral
015010.12.122.0021.2017-Adm. e manut.das
ativ.iner.a Sec.Mun.Educação
30000000- Despesas Correntes
33000000- Outras Despesas Correntes
33900000- Aplicações Diretas
33903000- Material de Consumo...................................................................... R$
6.500,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos à 1º de março de 2002.
Gabinete do Prefeito, 22 de março de 2002
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.