O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã,
Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Cargo de Assessor
Parlamentar, do quadro de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de São
Roque do Canaã.
Art. 2º O vencimento do Cargo criado no art. 1º
desta Lei fica fixado em R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, e serão
reajustados sempre que for concedido aumento aos servidores públicos desta
Casa.
Art. 3º Caberá ao ocupante do Cargo desta Lei
preencher os requisitos constantes no anexo I, e as atribuições são as
constantes no anexo II, partes integrantes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 15 de dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
Requisitos do anexo I – A que se refere o Art.
3º.
a)
Ter escolaridade em nível de 3º grau;
b)
Ser pessoa de reputação ilibada;
c)
Habilidades em informática (Windows, Word, Internet e Digitação de textos);
d)
Possuir conhecimentos básicos de técnica legislativa e da legislação em vigor;
e)
Ter conhecimento satisfatório de administração pública e direito público;
f)
Bons conhecimentos da Língua Portuguesa;
g)
Capacidade satisfatória de lidar com o público em geral; e
h)
Não estar impedido, de qualquer modo, de exercer o cargo.
Atribuições do Anexo II – A que se refere o
Art. 3º.
a)
Atender diretamente o Vereador a que estiver a serviço, na emissão de
correspondência;
b)
Receber toda a correspondência do Vereador, respondendo-a, ou cumprindo-a de
acordo com os despachos do interessado;
c)
Atender prontamente o Vereador a que presta serviços, mesmo em horário
extraordinário, quando justificadamente solicitado;
d)
Acompanhar rigorosamente o controle de proposições expedido pelo sistema de
computação, vedada a apresentação para o protocolo de proposição
anti-regimental, ou caso de indicação que verse sobre o mesmo assunto na mesma
legislatura;
e)
Acompanhar e assessorar as comissões permanentes desta Casa em todas as suas
atividades, observando rigorosamente os prazos da emissão de seus pareceres e
demais atos;
f)
Redigir as proposições a serem assinadas pelo Vereador, observadas
rigorosamente as normas técnicas legislativas pertinentes, solicitando, sempre
que necessário a orientação da assessoria técnica da Casa;
g)
Atender chamadas telefônicas endereçadas ao Vereador a que estiver a serviço,
passando ao interessado ou anotando recados conforme o caso;
h)
Providenciar o protocolo de todas as correspondências do Vereador, em tempo
hábil, observadas as disposições regimentais;
i)
Recepcionar as pessoas que procuram pelo Vereador, recebendo e anotando os
recados endereçados ao mesmo;
j)
Solicitar na Secretaria da Casa, sempre em tempo hábil, os materiais de
expediente necessários ao perfeito funcionamento do serviço de atendimento ao
Vereador.