O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã -
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Vale Alimentação aos
servidores do município ocupantes dos cargos de carreiras, comissionados e contratados,
no valor de R$ 100,00 (cem reais). (Redação
dada pela Lei nº 315/2005) (Redação dada pela Lei nº 355/2006)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2004, revogadas as disposições em
contrário.
São Roque do Canaã - ES, 02 de abril de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.