O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã,
Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a gratificação para
professores em atividade nas escolas unidocentes municipais no valor de R$
80,00 (oitenta reais) mensais;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a
01 de maio de 2005.
São Roque do Canaã, 12 de maio de 2005
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.