O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã,
Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos
secretários municipais os seguintes direitos sociais:
I
- décimo terceiro salário nas mesmas condições e época concedido aos servidores
municipais, exceto o referente ao exercício de 2005 que será efetuado até 31 de
dezembro de 2005;
II
- gozo de férias anuais remuneradas com acréscimos de pelo menos um terço.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 15 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.