REVOGADO PELA LEI N° 564/2009

 

LEI Nº 340, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO A 13º SÁLARIO E FÉRIAS ANUAIS, ACRESCIDA DE UM TERÇO AOS SECRETARIOS MUNICIPAIS

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos secretários municipais os seguintes direitos sociais:

 

I - décimo terceiro salário nas mesmas condições e época concedido aos servidores municipais, exceto o referente ao exercício de 2005 que será efetuado até 31 de dezembro de 2005;

 

II - gozo de férias anuais remuneradas com acréscimos de pelo menos um terço.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2005.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 15 de dezembro de 2005.

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.