O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã,
Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar
convênio com a Associação de Produtores Agropecuários da Agrovila de Santa
Julia - APRA, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, como auxilio nas
despesas operacionais da entidade. (Redação
dada pela Lei nº 362/2006)
Parágrafo único - Os recursos
destinados a esta associação, possibilitarão à mesma oferecer o seu serviço
específico de inseminação artificial, a todos os Produtores Agropecuários do Município
de São Roque do Canaã. (Revogado
pela nº Lei nº 55/1998)
Art. 2º A transferência dos recursos que se refere
o Art. 1º desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, na seguinte Dotação Orçamentária:
00701.04070202.028
- Manutenção dos Serviços da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Elemento
de Despesa - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.
Art. 3º Os recursos serão transferidos após o dia
30 (trinta) de cada mês, através da Tesouraria Municipal à Associação ou em
depósito bancário em conta a ser indicada.
Parágrafo único - Fica a
Associação obrigada a efetuar a prestação de contas dos valores transferidos
até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao repasse que lhe foi concedido.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 1997.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e façam cumprir
como nela se contém.
Gabinete do prefeito, 26 de setembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.