O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã,
Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º
da Lei nº. 217/2002 de 22 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a efetuar o pagamento mensal de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos
reais) à entidade”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 11 de abril de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.