O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã,
Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º
da Lei nº 034 de 26 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a firmar convênio com a Associação de Produtores Agropecuários da
Agrovila de Santa Julia - APRA, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais)
mensais, como auxilio nas despesas operacionais da entidade”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 17 de maio de 2006
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.