revogada pela lei complementar nº 6/2023

 

LEI Nº 381, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 287/2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados na Estrutura Administrativa do Município os seguintes cargos:

 

CARGO

QUANT.

REFERÊNCIA

Procurador Municipal

01

PM

Chefe do Setor de Contabilidade

01

CC - 2

 

Parágrafo único - O Anexo I desta Lei estabelece as atribuições dos cargos ora criados.

 

Art. 2º Ficam criadas na Estrutura Administrativa do Município as vagas nos seguintes cargos:

 

CARGO

QUANT. VAGA

REFERÊNCIA

Procurador Municipal

01

PM

Chefe do Setor de Contabilidade

01

CC-2

Assistente Técnico

01

CC-4

Coordenador de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

01

CC-6

Assistente de Administração

02

CC-5

 

Art. 3º Ficam extintos na Estrutura Administrativa do Município os seguintes cargos e vagas:

 

CARGO

QUANT.

REFERÊNCIA

Coordenador de Compras

01

CC-6

Assessor Jurídico

01

CC-1

 

Art. 4º Os Anexos II e III integrantes da Lei Municipal nº 287/2004, e alterações, passam a vigorar na forma estabelecida nos Anexos II, III desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã, 11 de setembro de 2006.

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.

 

ANEXO I

(A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI 381/2006)

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES

Chefe do Setor de Contabilidade

-  Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade;

-  Orientar e atuar na execução dos mesmos;

-  Analisar e lançar atos e fatos administrativos que modificam o patrimônio;

-  Realizar fechamentos contábeis;

-  Elaborar demonstrações contábeis dando suporte aos convênios celebrados com a Município;

-  Dar suporte, assessorar e prestar informações as atividades de auditoria interna e a diligências do Tribunal de Contas;

-  Analisar processos licitatórios para empenho;

-  Analisar e confeccionar relatórios contábeis;

-  Analisar e preparar a programação orçamentária e financeira, e acompanhar a execução de orçamentos-programa;

-  Analisar as variações orçamentárias;

-  Fazer a conciliações de contas;

-  Revisar de balanços, relatórios, contas ou quaisquer demonstrações ou registros contábeis;

-  Planificar as contas, com a descrição das suas funções e do funcionamento dos serviços contábeis;

-  Supervisionar todas as tarefas pertinentes aos servidores de contabilidade;

-  Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade, que estejam afetas à sua área de atuação.

Procurador Municipal

-  Representar o Município e prover a defesa de seus interesses, em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, assistente, opoente, terceiro interveniente ou, por qualquer forma, interessado, usando de todos os recursos legalmente permitidos, e todos os poderes para o foro em geral (art.38 do CPC);

-  Decidir sobre a não interposição de recurso ou a desistência de interpostos, desde que devidamente fundamentado; especialmente quando contra-indicada a medida, em face da jurisprudência predominante, devendo ser comunicado a não interposição ao Chefe do Poder Executivo Municipal;

-  Decidir à respeito da não propositura ou desistência de ações ou medidas judiciais, especialmente quando o valor do benefício não justifique a lide ou, quando do exame da prova ou da situação jurídica, se evidenciar improbabilidade de resultado favorável;

-  Desistir, transigir, firmar compromissos e reconhecer pedidos nas ações de interesse da Fazenda Municipal, podendo delegar essas atribuições;

-  Receber citações e notificações nas ações propostas contra o Municipio de São Roque do Canaã;

-  Defender os interesses do Município junto ao Tribunal de Contas do Estado e, se for o caso, da União;

-  Executar cobrança judicial da dívida ativa ou de qualquer outra natureza;

-  Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Prefeito e pelos Secretários do Município, dirigentes de órgãos ou entidades da Administração Indireta do Município;

-  Assessorar a Administração Pública Municipal nos atos relativos à aquisição, alienação, cessão, aforamento, locação, entrega e outros concernentes a imóveis do patrimônio do Município;

-  Representar a Administração Pública Municipal direta ou indireta, junto aos órgãos encarregados da fiscalização orçamentária e financeira do Município;

-  Padronizar, elaborar, examinar e aprovar previamente as minutas dos editais de licitação, contratos, acordos, convênios, ajustes e quaisquer outros instrumentos em que haja um acordo de vontades para formação de vínculo obrigacional, oneroso ou não, qualquer que seja a denominação dada aos mesmos, celebrados por quaisquer órgãos ou entidades integrantes da Administração do Municipio de São Roque do Canaã, inclusive seus aditamentos;

-  Promover a uniformização da jurisprudência administrativa, de maneira a evitar contradição ou conflito de interpretação das leis e dos atos administrativos;

-  Propor ao Prefeito a revogação ou declaração de nulidade de atos administrativos;

-  Promover a pesquisa e a regularização dos títulos de propriedades do Município, à vista de elementos que lhe forem fornecidos pelos serviços competentes;

-  Exercer função normativa, supervisora e fiscalizadora em matéria de natureza jurídica;

-  Representar a Administração Pública Municipal junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, requerendo a inscrição, transcrição ou averbação de título relativo a imóvel de patrimônio do Município;

-  Sugerir ao prefeito do Município, dirigentes de órgãos diretamente subordinados ao Chefe do Executivo e da Administração Indireta providências de ordem jurídica, reclamadas pelo interesse público ou por necessidade de boa aplicação das leis vigentes;

-  Requisitar a qualquer Secretaria Municipal ou órgão da Administração Indireta, certidões, cópias, exames, diligências, perícias, informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades;

-  Interpretação das leis;

-  Agir em defesa da observância dos princípios e normas das constituições Federal, Estadual e Municipal pelos poderes municipais, órgãos da administração pública municipal, concessionários e permissionários de serviço público municipal, entes que exerçam outra função delegada do Município ou executem serviço de relevância pública;

-  Homologar ou ratificar parecer emitido pela Assessoria Jurídica do Municipio em quaisquer processos;

-  Velar pela legalidade e pela moralidade dos atos administrativos da Administração Municipal;

-  Zelar pela observância das leis e atos emanados dos poderes públicos,

-  Zelar para proteção dos bens e patrimônio do Municipio e de seu meio ambiente;

 


ANEXO II

(A QUE SE REFERE O ART. 4º DA LEI Nº 381/2006)

 

DENOMINAÇÃO DO CAGO

CBO

VAGAS

REF.

VALOR R$

DISTRIBUIÇÃO

Procurador Municipal

2412-25

1

PM

3.000,00

Gabinete do Prefeito

Chefe de Gabinete

1114-15

1

CC-4

1.131,64

Gabinete do Prefeito

Assessor de Planejamento

4102-05

1

CC-1

2.200,00

Gabinete do Prefeito

Assistente Técnico

1114-15

5

CC-4

1.131,64

Gabinete do Prefeito

Diretor de Estab.de Ed. Inf.e Ens.Fund.

1313-10

5

CC-4

1.131,64

Secretaria de Educação

Chefe do Setor de Contabilidade

1114-15

1

CC-5

1.650,00

Sec. de Adm. e Finanças

Tesoureiro

4102-35

1

CC-3

1.353,00

Sec. de Adm. e Finanças

Assistente de Cont.Adm e Junta Militar

4110-10

1

CC-7

565,82

Sec de Adm. Finanças

Assistente de Controle Administrativo

4110-10

4

CC-7

565,82

Sec. de Adm. e Finanças

Assistente de Administração

4110-10

4

CC-5

919,47

Séc. de Adm. E Finanças

Assistente Judiciário Municipal

2424-10

1

CC-2

1.650,00

Secretaria de Ação Social

Agente de Crédito

4110-10

1

CC-5

919,47

Sec. de Desenv. Econômico

Gerente de Tráfego

1416-05

1

CC-6

707,28

Sec. de Adm. e Finanças

Assistente de controle em Saúde

1312-10

1

CC-4

1.131,64

Secretaria de Saúde

Assistente de Patrimônio e Almoxarifado

4102-20

1

CC-4

1.131,64

Sec. de Adm. e Finanças

Administrador de Recursos Humanos

2521-05

1

CC-4

1.131,64

Sec. de Adm. e Finanças

Assistente de Fiscalização e Tributos

2544-20

1

CC-4

1.131,64

Sec. de Adm. e Finanças

Chefe de Serviços de Vigilância Sanitária

3522-10

1

CC-5

919,47

Secretaria de Saúde

Coordenador Vigilância Epidemiológica

3522-10

1

CC-6

707,28

Secretaria de Saúde

Coordenador de Serviços Gerais

1427-05

1

CC-6

707,28

Sec. de Adm. e Finanças

Coordenador Administrativo- Financeiro

1231-15

2

CC-6

707,28

Sec. de Adm. e Finanças

Coordenador de Ensino Pré-Escolar

2394-05

1

CC-6

707,28

Secretaria de Educação

Coordenador de Estabelecimento de Ensino

2394-05

1

CC-6

707,28

Secretaria de Educação

Coordenador de Ensino Fundamental

2394-05

1

CC-6

707,28

Secretaria de Educação

Coordenador de Apoio Administrativo

4101-05

1

CC-6

707,28

Secretaria de Educação

Coordenador de Meio Ambiente

3115-05

1

CC-6

707,28

Sec. de Meio Ambiente, Cultura, Esporte e Lazer

Coordenador de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

1311-05

2

CC-6

707,28

Sec. de Meio Ambiente, Cultura, Esporte e Lazer

Coordenador de Desenvolvimento Rural

3211-05

1

CC-6

707,28

Sec. de Desenv. Econômico

Coordenador de Desenvolv. Industrial e Comercial

3131-20

1

CC-6

707,28

Sec. de Desenv. Econômico

Coordenador de Estatística de Saúde

4121-20

2

CC-6

707,28

Secretaria de Saúde

Coordenador de Serviços de Saúde

1312-10

2

CC-6

707,28

Secretaria de Saúde

Coordenador de Projetos Sociais

1311-20

1

CC-6

707,28

Secretaria de Ação Social

Coordenador de Obras Públicas e Civis

3121-05

1

CC-6

707,28

Sec. de Obras e ServiçosUrbanos.

Coordenador de Serviços Urbanos

3121-06

1

CC-6

707,28

Sec. de Obras e Serviços Urbanos.

Secretário Ex. do Conselho Munic. De Saúde

2523-05

1

CC-5

919,47

Secretaria de Saúde

 

 

ANEXO III

(A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI 381/2006)

 

REFERÊNCIA

VENCIMENTO (R$)

PM

3.000,00

CC-1

2.200,00

CC-2

1.650,00

CC-3

1.353,00

CC-4

1.131,64

CC-5

919,47

CC-6

707,28

CC-7

565,82