O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã,
Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo 5º da Lei nº. 309/2005 de 23 de fevereiro de
2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5º Ficam criadas 11 (onze) vagas
de estagiários, assim distribuídas:
I
- 02 (duas) vagas para a Secretaria de Saúde
II
- 02 (duas) vagas para a Secretaria de Administração e Finanças;
III
- 07 (sete) vagas para a Secretaria de Educação.”
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 23 de outubro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.