O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã,
Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica atribuída ao Jornal “A TRIBUNA”,
pertencente à empresa Nassau Editora, Rádio e Televisão Ltda., inscrita no CNPJ
sob o nº 27.065.150/0001-
§ 1º A contratação do jornal referido no caput
deste Art. deu-se mediante procedimento licitatório, tipo Pregão Presencial Nº
022/2008.
§ 2º A atribuição de que trata o caput deste Art.
é de até 60 (sessenta) meses a partir da publicação desta Lei e aditamento de
vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº 073/2008.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 20 de outubro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.