LEI Nº 487, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009.

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 57, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de São Roque do Canaã, para o exercício financeiro de 2009 no valor de R$ 16.0000.000,00 (dezesseis milhões de reais), compreendendo o orçamento dos poderes, seus fundos e órgãos da Administração Municipal.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos municipais e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com os seguintes desdobramentos:

 

1 - RECEITAS CORRENTES ........................................................................... 18.448.525,00

 

1.1 - Receita Tributária.................................................................................... 470.100,00

1.2 - Receita de Contribuições........................................................................... 139.000,00

1.3 - Receita Patrimonial.................................................................................. 111.711,91

1.6 - Receita de Serviços................................................................................... 32.300,00

1.7 - Transferências Correntes..................................................................... 17.656.946,00

1.9 - Outras Receitas Correntes ......................................................................... 38.467,09

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL................................................................................ 102.275,00

 

2.2 - Alienação de Bens................................................................................... 100.000,00

2.3- Transferências de Capital ............................................................................. 2.275,00

 

SUB-TOTAL .............................................................................................. 18.550.800,00

Dedução para Formação do FUNDEB ............................................................ (2.550.800,00)

TOTAL LÍQUIDO ......................................................................................... 16.000.000,00

 

Art. 3º As Despesas serão realizadas segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por funções, subfunções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, assim discriminadas:

 

POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIA

 

001 - Câmara Municipal................................................................................... 876.000,00

002 - Gabinete do Prefeito............................................................................... 584.600,00

003 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças....................................... 1.592.185,18

004 - Secretaria Municipal de Educação............................................................ 4.244.319,82

005 - Secretaria Municipal de Saúde................................................................ 4.388.185,00

007 - Secretaria Municipal de Obras/Serviços Urbanos........................................ 1.736.500,00

008 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico................................... 1.136.970,00

010 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente ....................................................... 105.000,00

011 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer ............................. 345.300,00

012 - Secretaria Municipal de Assistência Social ..................................................  830.940,00

099 - Reserva de Contingência ......................................................................... 160.000,00

TOTAL ..................................................................................................... 16.000.000,00

 

POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

01 - Legislativa............................................................................................... 876.000,00

04 - Administração....................................................................................... 1.736.785,18

08 - Assistência Social..................................................................................... 830.940,00

10 - Saúde................................................................................................. 4.388.185,00

12 - Educação............................................................................................. 4.244.319,82

13 - Cultura ................................................................................................... 50.200,00

15 - Urbanismo............................................................................................ 1.408.800,00

17 - Saneamento............................................................................................ 122.100,00

19 - Gestão Ambiental .................................................................................... 105.000,00

20 - Agricultura........................................................................................... 1.130.920,00

22 - Industria ................................................................................................... 6.050,00

24 - Comunicações .......................................................................................... 70.000,00

26 - Transporte ............................................................................................. 187.600,00

27 - Desporto e Lazer .................................................................................... 313.100,00

28 - Encargos Especiais .................................................................................. 370.000,00

99 - Reserva de Contingência ........................................................................... 160.000,00

 

TOTAL ..................................................................................................... 16.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares, no mesmo percentual, em seus respectivos orçamentos, até o limite de 60 % (sessenta por cento) do total da despesa fixada, para o exercício de 2009, nos termos do Art. 7º e do § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. (Redação dada pela Lei nº 554/2009)

 

Parágrafo único - A autorização prevista no caput deste Art. será realizado na forma de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de uma Unidade Orçamentária para outra, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias.

 

Art. 5º - Fica, também, o Executivo municipal autorizado a:

 

a) Realizar operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária, observado o disposto na Legislação Federal e as normas do art. 32 da Lei Complementar 101/2000 e outras legislações pertinentes para a matéria;

b) Tomar medidas que julgar necessárias para o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, bem como fazer os ajustes necessários para o cumprimento da Lei Complementar 101/2000, principalmente nas despesas com pessoal;

d) Criar, através de Decreto, elemento de despesa para movimentação de recursos transferidos mediante convênios e contratos até o limite dessas transferências;

e) Criar, através de Decreto, elementos de despesas na estrutura de programas, projetos, atividades e operações especiais constantes do orçamento do exercício de 2009.

 

Art. 6º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado, nos termos do inciso XI do Art. 27 da Lei Orgânica do Município de São Roque do Canaã, a abrir créditos adicionais suplementares, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentária da Câmara, observado o limite previsto no Art. 4º desta Lei, dando ciência ao Executivo Municipal.

 

Art. 7º Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhada à sanção até o inicio do exercício financeiro de 2009, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva Lei.

 

Art. 8º Os créditos especiais extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 9º O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.

 

Art. 10 São vedados quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesas sem comprovante e suficiente disponibilidade orçamentária.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2009.

 

Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Roque do Canaã - ES, 22 de dezembro de 2008.

 

PALMERINDO ANTONIO BARATELA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.