LEI Nº 546, DE 03 DE AGOSTO DE 2009
INSTITUI
O DIA DO EVANGÉLICO SÃO-ROQUENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído no
calendário de eventos do Município de São Roque do Canaã, o Dia do Evangélico
São-Roquense
Art. 2º Fica declarado como
data comemorativa de tal evento o dia 31 de outubro de cada ano.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 03 de Agosto
de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.