REVOGADA PELA LEI Nº 489/2008

 

LEI Nº 55, DE 16 DE MARÇO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NOS DISPOSITIVOS DA LEI Nº 034/97.

 

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã - Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal de São Roque do Canaã aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei nº 034 de 26 de setembro de 1997.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 16 de março de 1998.

 

ETHEVALDO FRANCISCO ROLDI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.