O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã
- Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal de São Roque do Canaã
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo
5º da Lei nº 017/97, passa a vigorar com a seguinte redação:
I
- Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico;
II
- Um representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural;
III
- Um representante da Câmara Municipal de São Roque do Canaã;
IV
- Um representante da Associação dos Agricultores de Santa Júlia;
V
- Um representante da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;
VI
- Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais com base no Município
de São Roque do Canaã;
VII
- Um representante dos produtores de Agricultura Familiar de São Jacinto;
VIII
- Um representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
IX
- Um representante da Associação dos Agricultores de Tancredinho;
X
- Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
XI
- Um representante das indústria de Aguardentes do Município de São Roque do
Canaã;
XII
- Um representante de Agricultura Familiar da Sede do Município.
Art. 2º O artigo 6º da Lei nº 017/97, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Compete
ao Chefe do Poder Executivo, nomear o Presidente do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural - CMDR e o Secretário Executivo do PRONAF no Município”.
Parágrafo único - A composição do
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR guardará paridade entre os membros
dos agricultores familiares, seus representantes, de um lado, e do poder
público e as Entidades de apoio, de outro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação
Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 08 de abril de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.