O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do
Espírito Santo: Faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
criado na Lei 287/2004 - Estrutura Administrativa do
Município, o seguinte cargo:
CARGO |
QUANT. |
REF. |
Agente de Desenvolvimento Rural |
3 |
CC-7 |
Parágrafo único - O Anexo I desta Lei estabelece as atribuições do cargo
criado.
Art. 2º Ficam
criadas na Lei 287/2004 - Estrutura Administrativa do
Município, as vagas nos seguintes cargos:
CARGO |
QUANT. VAGAS |
REF. |
Agente de Desenvolvimento Rural |
3 |
CC-7 |
Assistente Técnico |
1 |
CC-6 |
Administrador de Programas da Saúde |
1 |
CC-4 |
Assistente de Controle Administrativo |
6 |
CC-9 |
Assistente de Administração |
3 |
CC-7 |
Art. 3º Os Anexos II e III da Lei Municipal nº 287/2004, passam a
vigorar na forma estabelecida nos Anexos II e III desta Lei.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 13 de julho de 2010.
Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 13 de julho de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.
CARGO |
ATRIBUIÇÕES |
Agente
de Desenvolvimento Rural |
- Elaborar e manter atualizado cadastro dos
produtores rurais, por região, detalhando sua produção e comercialização; - Incentivar a legalização da atividade
rural, orientado os produtores rurais quanto aos
procedimento para a obtenção da inscrição estadual e confecção de
bloco de notas fiscais de produtor; - Manter atualizado o levantamento anual de
produtores rurais devidamente inscritos na Secretaria de Estado da Fazenda; - Verificar se o produtor rural devidamente
inscrito possui bloco de notas fiscais, observando o prazo de validade para
emissão das mesmas; - Acompanhar o controle de vacinação do
rebanho pecuário; - Verificar junto aos produtores rurais as
necessidades individuais elaborando relatórios circunstanciados a cada
6(seis) meses; - Acompanhar e avaliar a execução dos
serviços quando prestados com máquinas e equipamentos da administração
pública municipal; - Prestar informações às autoridades
municipais, sempre que solicitadas, relativas à produção, comercialização,
diversificação de produtos, áreas e épocas de plantios, etc,
dos produtos oriundos da atividade rural; - Visitar mensalmente as propriedades rurais,
fazendo a coleta da via da(s) Nota(s) Fiscal(is) de
Produtor emitida(s) e apondo o visto no verso do último documento fiscal
emitido; - Alimentar mensalmente o sistema de
gerenciamento e controle da produção agropecuária a ser disponibilizado pela
administração municipal; - Levantar dados para viabilizar a
apresentação, quando obrigatório, do Documento de Informações Econômico
Fiscais – DIEF, produtor rural, nos termos do RICMS/ES. - Apoiar a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico em suas atividades, especialmente quando
relacionadas à atividade rural; - Executar outras atividades correlatas. |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
CBO |
VAGAS |
REF. |
VALOR R$ |
DISTRIBUIÇÃO |
Procurador
Municipal |
2412-25 |
1 |
CC-1 |
4.275,10 |
Gabinete
do Prefeito |
Chefe
de Gabinete |
1114-15 |
1 |
CC-2 |
3.135,00 |
|
Assessor
de Planejamento |
4102-05 |
1 |
CC-2 |
3.135,00 |
|
Gerente
de Planej. Projetos e Captação de Recursos |
1426-05 |
2 |
CC-3 |
2.612,50 |
|
Assistente
Técnico |
1114-15 |
9 |
CC-6 |
1.447,56 |
Gabinete
do Prefeito e Secretarias Municipais |
Chefe
do Setor de Contabilidade |
1114-15 |
1 |
CC-3 |
2.612,50 |
Secretaria
de Administração e Finanças |
Tesoureiro |
4102-35 |
1 |
CC-3 |
2.612,50 |
|
Assistente
de Controle Administrativo e Junta Militar |
4110-10 |
1 |
CC-9 |
723,78 |
|
Assistente
de Controle Administrativo |
4110-10 |
11 |
CC-9 |
723,78 |
|
Assistente
de Administração |
4110-10 |
10 |
CC-7 |
1.174,00 |
|
Gerente
de Frota, Máquinas e Equipamentos |
1416-05 |
1 |
CC-3 |
2.612,50 |
|
Assistente
de Patrimônio e Almoxarifado |
4102-20 |
1 |
CC-6 |
1.447,56 |
|
Administrador
de Recursos Humanos |
2521-05 |
1 |
CC-4 |
2.090,00 |
|
Administrador
de Compras |
1424-05 |
1 |
CC-4 |
2.090,00 |
|
Assistente
de Fiscalização e Tributos |
2544-20 |
1 |
CC-6 |
1.447,56 |
|
Coordenador
de Serviços Gerais |
1427-05 |
2 |
CC-8 |
904,72 |
|
Coordenador
Administrativo Financeiro |
1231-15 |
1 |
CC-8 |
904,72 |
|
Agente
de Crédito |
4110-10 |
1 |
CC-7 |
1.174,00 |
Secretaria
de Desenvolvimento Econômico |
Agente
de Desenvolvimento Rural |
3211-10 |
3 |
CC-7 |
1.174,00 |
|
Coordenador
de Desenvolvimento Rural |
3211-05 |
1 |
CC-8 |
904,72 |
|
Coord.
de Desenvolvimento Industrial e Comercial |
3131-20 |
1 |
CC-8 |
904,72 |
|
Coordenador
de Meio Ambiente |
3115-05 |
1 |
CC-8 |
904,72 |
Sec. de
Meio Ambiente |
Coordenador
de Obras Públicas e Civis |
3121-05 |
1 |
CC-8 |
904,72 |
Secretaria
de Obras e Serviços Urbanos. |
Coordenador
de Serviços Urbanos |
3121-06 |
2 |
CC-8 |
904,72 |
|
Supervisor
de Obras e Serviços Urbanos |
7102-05 |
2 |
CC-5 |
1.672,00 |
|
Coordenador
de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer |
1311-05 |
2 |
CC-8 |
904,72 |
Secretaria
de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer |
Assistente
Judiciário Municipal |
2424-10 |
1 |
CC-3 |
2.612,50 |
Secretaria
de Assistência Social |
Gerente
de Programas de Assistência Social |
1311-20 |
1 |
CC-3 |
2.612,50 |
|
Coordenador
de Projetos Sociais |
1311-20 |
2 |
CC-8 |
904,72 |
|
Diretor
de Estabelecimento de Ed. Inf.e Ens.Fund. |
1313-10 |
5 |
CC-6 |
1.447,56 |
Secretaria
de Educação |
Coordenador
de Ensino Pré-Escolar |
2394-05 |
1 |
CC-8 |
904,72 |
|
Coordenador
de Estabelecimento de Ensino |
2394-05 |
1 |
CC-8 |
904,72 |
|
Coordenador
de Ensino Fundamental |
2394-05 |
1 |
CC-8 |
904,72 |
|
Coordenador
de Apoio Administrativo |
4101-05 |
1 |
CC-8 |
904,72 |
|
Assistente
de controle em Saúde |
1312-10 |
2 |
CC-6 |
1.447,56 |
Secretaria
de Saúde |
Administrador
de Programas da Saúde |
1312-10 |
2 |
CC-4 |
2.090,00 |
|
Chefe
de Serviços de Vigilância Sanitária |
3522-10 |
1 |
CC-7 |
1.174,00 |
|
Coordenador
Vigilância Epidemiológica |
3522-10 |
1 |
CC-8 |
904,72 |
|
Coordenador
da Vigilância Ambiental |
3522-10 |
1 |
CC-8 |
904,72 |
|
Coordenador
de Serviços de Saúde |
1312-10 |
8 |
CC-8 |
904,72 |
|
Secretário
Exec. do Conselho Munic. De Saúde |
2523-05 |
1 |
CC-7 |
1.174,00 |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO
(R$) |
CC-1 |
4.275,10 |
CC-2 |
3.135,00 |
CC-3 |
2.612,50 |
CC-4 |
2.090,00 |
CC-5 |
1.672,00 |
CC-6 |
1.447,56 |
CC-7 |
1.174,00 |
CC-8 |
904,72 |
CC-9 |
723,78 |