O Prefeito
Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a firmar Convênio com o Centro de Apoio Infanto
Juvenil “Canaã” de São Roque do Canaã.
Art. 2º O Convênio tem por objetivo a cooperação
financeira à entidade para manutenção dos programas de assistência aos menores,
remuneração aos instrutores e aos menores a serviço do Município.
Art. 3º Para o cumprimento do Convênio, o Chefe do
Poder Executivo fica autorizado a efetuar o pagamento mensal de R$ 2.500,00
(dois mil e quinhentos reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 08 de abril de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.