O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo: No uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a complementar financeiramente o Convênio do Transporte Escolar Estadual, firmado com o Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado da Educação, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o ano letivo de 2011, para cobrir os custos de execução dos contratos de transporte escolar. (Redação dada pela Lei nº 636/2011)
Art. 2º As despesas autorizadas na presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria, consignada no Orçamento vigente, podendo ser suplementada, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 17 de Janeiro de 2011.
Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 17 de janeiro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.