O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã,
Estado do Espírito Santo: No uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do Art.
57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado
a firmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO ECOLÓGICA CANAÃ, para auxiliar na manutenção
das atividades da entidade.
Art. 2º O valor do repasse mensal será de R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 18 de abril de 2011.
Lei Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da Lei Orgânica Municipal no dia 18 de
abril de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.