REVOGADA
PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 6/2023
LEI Nº 677, DE 12 DE MARÇO DE 2012
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito
Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na Lei 287/2004 - Estrutura Administrativa do
Município, o seguinte cargo:
CARGO |
QUANT. |
REF. |
Chefe do Controle Interno |
1 |
CC-2 |
Parágrafo único - O Anexo I desta Lei estabelece as
atribuições do cargo ora criado.
Art. 2º Fica criada na Lei 287/2004 - Estrutura Administrativa do
Município, a vaga no seguinte cargo:
CARGO |
QUANT. VAGAS |
REF. |
Chefe do Controle Interno |
1 |
CC-2 |
Art. 3º Os Anexos II e III da Lei Municipal n.º 287/2004, passam
a vigorar na forma estabelecida nos Anexos II e III desta Lei.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
São Roque do Canaã, 12 de março de 2012.
MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito Municipal
Silvio Washington Luchi
Chefe de Gabinete
Lei
Publicada no Mural desta Prefeitura, conforme Art. 69 da
Lei Orgânica Municipal no dia 12 de março de 2012.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque
do Canaã.
ANEXO I
(a que se
refere o Parágrafo Único do Art. 1° da LEI N° 677/2012)
CARGO |
ATRIBUIÇÕES |
Chefe
do Controle Interno |
· Organizar
os serviços de controle interno e a fiscalização do cumprimento das atribuições
do Sistema de Controle previstos previsto na Lei Municipal nº 668, de 23 de fevereiro de
2012; · Assinar
o Relatório de Gestão Fiscal do Chefe do Poder Executivo e o Relatório
Resumido da Execução Orçamentária, ambos previstos, respectivamente, nos arts. 52 e 54 da LC nº. 101/2000, juntamente com os
demais indicados para tanto; · Determinar,
quando necessário, a realização de inspeção ou auditoria sobre a gestão dos
recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades
públicos e privados; · Utilizar-se-á
de técnicas de controle interno e dos princípios de controle interno conforme
legislação pertinente de auditoria; · Regulamentar
as atividades de controle através de instruções normativas; · Emitir
parecer sobre as contas prestadas ou tomadas por órgãos e entidade relativos
a recursos públicos repassados pelo Município; · Verificar
as prestações de contas dos recursos públicos recebidos pelo Município; · Opinar
em prestações ou tomada de contas, exigidas por força de legislação; · Concentrar
as consultas a serem formuladas pelos diversos subsistemas de controle do
Município; · Responsabilizar-se
pela disseminação de informações técnicas e legislação aos subsistemas
responsáveis pela elaboração dos serviços; · Organizar
a realização de treinamentos aos servidores de secretarias e seccionais
integrantes do Sistema de Controle Interno; · Executar
outras atividades correlatas. |
ANEXO II
(A QUE SE REFERE O
ART. 3º DA LEI N° 677/2012)
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
CBO |
VAGAS |
REF. |
VALOR
R$ |
DISTRIBUIÇÃO |
Procurador Municipal |
2412-25 |
1 |
CC-1 |
5.141,71 |
Gabinete
do Prefeito |
Chefe de Gabinete |
1114-15 |
1 |
CC-2 |
3.770,50 |
|
Assessor de Planejamento |
4102-05 |
1 |
CC-2 |
3.770,50 |
|
Chefe do Controle Interno |
4102-30 |
1 |
CC-2 |
3.770,50 |
|
Gerente de Planej., Projetos
e Captação de Recursos |
1426-05 |
2 |
CC-3 |
3.142,08 |
|
Assistente Jurídico |
2410-05 |
1 |
CC-3 |
3.142,08 |
|
Assistente de Comunicação |
2611-10 |
1 |
CC-3 |
3.142,08 |
|
Assistente Técnico |
1114-15 |
16 |
CC-6 |
1.741,00 |
Gabinete
do Prefeito e Secretarias Municipais |
Chefe do Setor de
Contabilidade |
1114-15 |
1 |
CC-3 |
3.142,08 |
Secretaria
de Administração e Finanças |
Tesoureiro |
4102-35 |
1 |
CC-3 |
3.142,08 |
|
Assistente de Cont. Adm. e
Junta Militar |
4110-10 |
1 |
CC-9 |
870,50 |
|
Assistente de Controle
Administrativo |
4110-10 |
23 |
CC-9 |
870,50 |
|
Assistente de Administração |
4110-10 |
15 |
CC-7 |
1.411,96 |
|
Gerente de Frota, Máquinas e
Equipam. |
1416-05 |
1 |
CC-3 |
3.142,08 |
|
Assistente de Patrimônio e
Almoxarifado |
4102-20 |
1 |
CC-6 |
1.741,00 |
|
Administrador de Recursos
Humanos |
2521-05 |
1 |
CC-4 |
2.513,67 |
|
Administrador de Compras |
1424-05 |
1 |
CC-4 |
2.513,67 |
|
Assistente de Fiscalização e
Tributos |
2544-20 |
1 |
CC-6 |
1.741,00 |
|
Coordenador de Serviços
Gerais |
1427-05 |
2 |
CC-8 |
1.088,12 |
|
Coordenador Administrativo
Financeiro |
1231-15 |
1 |
CC-8 |
1.088,12 |
|
Agente de Crédito |
4110-10 |
1 |
CC-7 |
1.411,96 |
Secretaria
de Desenvolvimento Econômico |
Agente de Desenvolvimento
Rural |
3211-10 |
3 |
CC-7 |
1.411,96 |
|
Coordenador de
Desenvolvimento Rural |
3211-05 |
1 |
CC-8 |
1.088,12 |
|
Coord. de Desenvolv.
Industrial e Comercial |
3131-20 |
1 |
CC-8 |
1.088,12 |
|
Coordenador de Meio Ambiente |
3115-05 |
1 |
CC-8 |
1.088,12 |
Sec.
de Meio Ambiente |
Coordenador de Obras Públicas
e Civis |
3121-05 |
1 |
CC-8 |
1.088,12 |
Secretaria
de Obras e Serviços Urbanos. |
Coordenador de Serviços
Urbanos |
3121-06 |
2 |
CC-8 |
1.088,12 |
|
Supervisor de Obras e
Serviços Urbanos |
7102-05 |
6 |
CC-5 |
2.010,93 |
|
Coord. de Turismo, Cultura,
Esporte e Lazer |
1311-05 |
2 |
CC-8 |
1.088,12 |
Secretaria
de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer |
Assistente Judiciário
Municipal |
2424-10 |
1 |
CC-3 |
3.142,08 |
Secretaria
de Assistência Social |
Gerente de Prog. de Assistência Social |
1311-20 |
1 |
CC-3 |
3.142,08 |
|
Coordenador de Projetos
Sociais |
1311-20 |
2 |
CC-8 |
1.088,12 |
|
Diretor de Estab.de Ed. Inf.e Ens.Fund. |
1313-10 |
5 |
CC-6 |
1.741,00 |
Secretaria
de Educação |
Coordenador de Ensino
Pré-Escolar |
2394-05 |
1 |
CC-8 |
1.088,12 |
|
Coordenador de
Estabelecimento de Ensino |
2394-05 |
1 |
CC-8 |
1.088,12 |
|
Coordenador de Ensino
Fundamental |
2394-05 |
1 |
CC-8 |
1.088,12 |
|
Coordenador de Apoio
Administrativo |
4101-05 |
1 |
CC-8 |
1.088,12 |
|
Assistente de controle em
Saúde |
1312-10 |
2 |
CC-6 |
1.741,00 |
Secretaria
de Saúde |
Administrador de Programas da
Saúde |
1312-10 |
2 |
CC-4 |
2.513,66 |
|
Chefe de Serviços de
Vigilância Sanitária |
3522-10 |
1 |
CC-6 |
1.741,00 |
|
Coordenador Vigilância Epidemiológica |
3522-10 |
1 |
CC-8 |
1.088,12 |
|
Coordenador da Vigilância
Ambiental |
3522-10 |
1 |
CC-8 |
1.088,12 |
|
Coordenador de Serviços de
Saúde |
1312-10 |
8 |
CC-8 |
1.088,12 |
|
Secret. Exec. do Conselho Munic. De Saúde |
2523-05 |
1 |
CC-7 |
1.411,96 |
ANEXO III
(A QUE SE REFERE O ART. 3º DA LEI 677/2012)
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO (R$) |
CC-1 |
5.141,71 |
CC-2 |
3.770,50 |
CC-3 |
3.142,08 |
CC-4 |
2.513,67 |
CC-5 |
2.010,93 |
CC-6 |
1.741,00 |
CC-7 |
1.411,96 |
CC-8 |
1.088,12 |
CC-9 |
870,50 |