O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã,
Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o Perímetro Urbano do
Distrito de São Jacinto.
§ 1º O Perímetro Urbano será todo aquele que foi
ou não beneficiado com melhoramentos promovidos pela Administração Municipal.
§ 2º Considera-se Perímetro Urbano do Distrito de São Jacinto, a área que
estiver compreendida num raio de 150 (cento e cinqüenta) metros de ambos os
lados dos eixos: da Avenida Severino
Simonassi até o limite de 200 (duzentos) metros acima da Igreja
Católica; da Avenida Luiz Simonassi,
partindo da ponte sobre o Córrego São Jacinto até o limite de 500 (quinhentos)
metros. (Redação dada pela Lei nº
290/2004)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 04 de Dezembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã.